TJPA - 0800743-96.2017.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de EMILIA DE NAZARÉ SOARES E SOARES em 24/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de EMILIA DE NAZARÉ SOARES E SOARES em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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07/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 10:42
Desentranhado o documento
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25/06/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 22:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 31/01/2024 23:59.
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10/02/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 06:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 12:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 07:54
Decorrido prazo de BANRISUL em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANRISUL em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANRISUL em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANRISUL em 04/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:58
Decorrido prazo de BANRISUL em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:58
Decorrido prazo de BANRISUL em 12/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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16/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 03:14
Decorrido prazo de BANRISUL em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:01
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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28/05/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão da Assessoria do Juízo, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via posta, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
02/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas para envio de documento via eletrônica, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 22 de fevereiro de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
22/02/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:25
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:09
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0800743-96.2017.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: ESPÓLIO DE SELMO CARDOSO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o executado foi citado e não se manifestou nos autos até este momento (ID40718639), DEFIRO o bloqueio de valores junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 2.
Intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para consulta. 3.
Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4.
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, 09 de Dezembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/12/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2021 11:44
Conclusos para decisão
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05/12/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, diante da certidão retro, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 10 de novembro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
18/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 12:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800743-96.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: SELMO CARDOSO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Torno sem efeito a decisão de ID nº. 21829622 por erro material. 2.
E, diante da informação nos autos do falecimento do réu, conforme documento de ID nº. 3214131, bem como da manifestação do autor em petição de ID nº. 21033587, nos termos do Artigo 313, I e §2º, I, C/C Artigos 688, II, 689 e 690 do CPC/15, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, e a intimação do espólio do réu ou de quem for o seu sucessor, pelos meios de comunicação necessários e através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e em quadro de avisos no fórum, para que se habilitem nos autos dentro do prazo de suspensão do feito, observando o disposto no art. 687 à 689 do CPC/15. 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 09 de fevereiro de 2021. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
10/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2020 16:58
Conclusos para decisão
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15/12/2020 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2020 12:41
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 12:41
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2020 14:16
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2019 14:13
Movimento Processual Retificado
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30/08/2018 11:01
Conclusos para decisão
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30/08/2018 11:00
Juntada de Certidão
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30/08/2018 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/08/2018 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/08/2018 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2018 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2018 10:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2018 10:43
Movimento Processual Retificado
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04/07/2018 07:58
Conclusos para despacho
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04/07/2018 07:57
Juntada de Certidão
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19/05/2018 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2018 08:51
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2017 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2017 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2017 13:46
Expedição de Mandado.
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28/11/2017 01:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2017 11:59
Conclusos para decisão
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18/10/2017 11:59
Movimento Processual Retificado
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06/09/2017 17:24
Conclusos para despacho
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06/09/2017 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 12:06
Conclusos para despacho
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07/08/2017 12:06
Movimento Processual Retificado
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20/03/2017 15:49
Conclusos para decisão
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20/03/2017 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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