TJPA - 0803715-67.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 21:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:12
Decorrido prazo de ANACLEIDE DE CARVALHO MENDONCA em 08/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803715-67.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANACLEIDE DE CARVALHO MENDONCA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Banco Safra S.A., Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 SENTENÇA
Vistos.
Pleiteou-se a desistência da ação nos termos do art. 485, inc.
VIII do NCPC.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o requerente não se manifesta interesse em manter este processo, pedindo a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Afirma ainda o Enunciado 90 do FONAJE que o pedido de desistência não necessita da anuência do Requerido.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 15 de fevereiro de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
15/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:40
Extinto o processo por desistência
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15/02/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:46
Audiência Una cancelada para 15/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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14/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 05:03
Decorrido prazo de ANACLEIDE DE CARVALHO MENDONCA em 24/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:00
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 01:43
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 12:41
Audiência Una designada para 15/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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20/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2022 14:19
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de ANACLEIDE DE CARVALHO MENDONCA em 03/02/2022 23:59.
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23/01/2022 01:06
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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23/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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15/01/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0803715-67.2021.8.14.0017 Nome: ANACLEIDE DE CARVALHO MENDONCA Endereço: rua são vicente, 2599, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO SAFRA S A [Indenização por Dano Moral, Bancários] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 23/02/2022 10:30 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 23/02/2022 10:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 15 de dezembro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
15/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 13:32
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/11/2021 16:44
Apensado ao processo 0803717-37.2021.8.14.0017
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24/11/2021 16:44
Desapensado do processo 0803717-37.2021.8.14.0017
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03/11/2021 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2021 09:52
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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