TJPA - 0832351-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 10:57
Audiência Una cancelada para 05/05/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 10:56
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 12:08
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
28/02/2022 00:22
Decorrido prazo de REDE PRECIOSINA DE EDUCACAO em 21/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:07
Decorrido prazo de REDE PRECIOSINA DE EDUCACAO em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:03
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Como sabido, a pessoa jurídica, no âmbito dos Juizados, somente é admitida a propor ação como via de exceção, impondo-se a aplicação de interpretação restritiva ao artigo 74 da LC123/06, concluindo-se, pois, que somente a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional ou que apresente demonstrativo da receita bruta anual dentro dos parâmetros estabelecidos na referida lei, poderão propor ação nos Juizados.
Nessa perspectiva: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PESSOA JURÍDICA.
POLO ATIVO.
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
VEDAÇÃO EXPRESSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*39-60, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 25/10/2016).
Em consulta ao site da receita federal, constato que a empresa exequente não é optante do simples nacional, conforme se pode observar no documento que segue anexo a essa sentença.
Deste modo, tendo em vista que a empresa exequente não possui qualificação tributária, na forma prevista na LC123/06, não pode ser admitida a propor ação sob o rito da Lei nº 9.099/95, restando excluída a competência deste Juizado Especial, conforme art. 8º, da lei de regência, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da lei em comento.
Diante do exposto, por ser inadmissível o rito do Juizado Especial, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/01/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 08:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/06/2021 12:44
Audiência Una designada para 05/05/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808897-56.2019.8.14.0000
Estado do para
Best Transportes e Construcoes LTDA
Advogado: Leonidas Goncalves de Alcantara
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2019 13:51
Processo nº 0815113-62.2021.8.14.0000
Mauricio Araujo de Souza
2ª Vara Criminal de Castanhal\Pa
Advogado: Leila Vania Bastos Raiol
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2022 10:54
Processo nº 0003188-05.2017.8.14.0013
Manoel do Carmo Soares
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2021 10:55
Processo nº 0003188-05.2017.8.14.0013
Manoel do Carmo Soares
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2021 09:39
Processo nº 0800284-77.2021.8.14.0032
Maria Aldenice Souza Pereira
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2021 14:08