TJPA - 0800856-14.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:37
Expedição de Informações.
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11/08/2024 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:48
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:46
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:44
Juntada de Informações
-
23/05/2024 10:11
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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10/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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10/11/2023 12:37
Juntada de Ofício
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21/10/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS Processo: 0800856-14.2021.8.14.0103 REQUERENTE: ISABEL PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WELLINTON SILVA COSTA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO AUTORIDADE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO N.º 06/009-CJCI; 006/06-CJRMB) Em atenção ao disposto no Provimento n.º 006/2009, art. 1º, § 2 º do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fica intimado a parte, através de seu advogado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Eldorado dos Carajás/PA, 31 de agosto de 2023.
CARLA MIRANDA DA SILVA Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás/PA Fórum de Eldorado do Carajás Endereço: Rua Oziel Carneiro, s/n, Bairro Centro Telefone: (94) - 3347-1347 email: [email protected] -
31/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:45
Decorrido prazo de WELLINTON SILVA COSTA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:40
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 02:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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01/03/2023 06:47
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 13:29
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 16/02/2023 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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14/02/2023 13:40
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 16/02/2023 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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01/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 03:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/10/2022 23:59.
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08/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
26/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 08:21
Conclusos para decisão
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16/03/2022 04:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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04/02/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO NOVEMBRO Isabel Pereira de Sousa ajuizou ação de pensão por morte urbana com pedido de tutela de urgência em face de Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Narra a autora que é mãe e dependente de Audemir Pereira Aires, seu filho, falecido em 31/03/2013.
Afirma que seu filho sempre exerceu profissão remunerada e era quem sustentava o lar sozinho, inclusive comprava os remédios da autora.
Requer, preliminarmente a concessão da tutela provisória para que seja implantado o benefício de pensão por morte.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
A tutela de urgência está preconizada no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.” No presente caso, em cognição sumária, típica dessa fase processual, não vislumbro elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória para comprovar o alegado, em especial, a realização de audiência de instrução.
Não sendo possível, a concessão da tutela tão somente a partir do exame da prova documental, sem instauração de prévio contraditório e dilação probatória.
Nesse passo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, salvaguardando a possibilidade de sua reanálise em sede de sentença.
Defiro a justiça gratuita a autora, nos termos do art. 98 §1º do CPC.
Dê-se prioridade na tramitação, ex vi do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, intime-se o autor, para que apresente réplica, nos termos do art. 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de novembro de 2022, às 10:00h, na sala de audiências desta Comarca.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono(a), para que compareça acompanhada de suas testemunhas independentemente de intimação destas.
Intime-se o INSS, com remessa dos autos.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
Eldorado do Carajás, 13 de dezembro de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
27/01/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para
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27/01/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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