TJPA - 0802469-36.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 15:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
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20/07/2023 23:41
Decorrido prazo de ALEX PORTUGAL OLIVEIRA MENDES em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:45
Decorrido prazo de ALEX PORTUGAL OLIVEIRA MENDES em 26/06/2023 23:59.
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03/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (91) 98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia-PA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802469-36.2021.8.14.0017 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Tendo em vista que o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito alimentar se expirou, fica a parte autora intimada, por seu procurador, para dizer se recebeu as prestações alimentícias em atraso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Conceição do Araguaia-PA, 30 de junho de 2023.
ALINE COSTA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
30/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 10:04
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 13:58
Decorrido prazo de ALEX PORTUGAL OLIVEIRA MENDES em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:56
Decorrido prazo de ALEX PORTUGAL OLIVEIRA MENDES em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/11/2022 14:25
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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07/11/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/08/2022 04:56
Decorrido prazo de ALEX PORTUGAL OLIVEIRA MENDES em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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21/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:32
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 05:09
Decorrido prazo de ALEX PORTUGAL OLIVEIRA MENDES em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 19:45
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
0802469-36.2021.8.14.0017 MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO [] DECISÃO A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC, motivo pelo qual recebo a inicial pelo rito ordinário.
Expeça-se mandado, para que o(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o(a)(s) requerido(a)(s) ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO Conceição do Araguaia- PA, 20 de janeiro de 2022 CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca. -
25/01/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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