TJPA - 0870630-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:49
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 03:29
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 04:17
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº. 0870630-22.2021.8.14.0301 AÇÃO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA Apoiada: FRANCISCA PAULINA DA SILVA CARNEIRO Apoiador: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARNEIRO Apoiador: EVERALDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Advogado/Defensor: BRENO VINICIOS DIAS WANDERLEY RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 08/11/2022 HORA: 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao Oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 09:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARNEIRO, CPF: *72.***.*50-44, Requerente: EVERALDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, CPF:*04.***.*74-34, Apoiada: FRANCISCA PAULINA DA SILVA CARNEIRO, CPF: *92.***.*83-20, presença dos estudantes de direito: PEDRO MATHEUS SILVA E SILVA, CPF: 040704402-75, EMERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF: *13.***.*85-10, MARCELO AUGUSTO SOUZA SILVA, CPF: *36.***.*32-67.
ABERTA A AUDIÊNCIA Dada a palavra ao defensor público/advogado, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: nada perguntou.
O juízo passou a ouvir os REQUERENTES, que respondeu: Que informa que a apoiada é sua mãe, possui 90 anos idade, possui problemas de locomoção o que fez não comparecer na audiência; Que a apoiada faz tratamento no hospital da aeronáutica, que é pensionista do seu falecido marido, que era servidor; Que a pensão é no valor de 2.705,00 no valor líquido; Que a apoiada reside em casa própria e é seu único bem imóvel; Que a apoiada faz tratamento Tenente Dra.
Genilma, geriatra; Que a apoiada possui 2 cuidadoras 24horas; Que os requerentes usam o cartão da apoiada para as despesas da mesma; Que a apoiada mora com o irmão de criação dos depoentes; Que informa que são 9 irmãos, onde 2 irmãos não concordam com os apoiadores; Que a despesa com a apoiada são com alimentação, medicamentos de uso contínuo como a bombinha de ar; Que a apoiada tem problemas de pressão, que não tem problemas neurológicos.
Dada a palavra ao MP fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que pergunta se os requerentes querem abrir inventário da casa e os mesmos respondem que não; Que pergunta sobre os irmãos que não concordam e os depoentes informam que os mesmos não ajudam financeiramente com a apoiada; Que pergunta se a apoiada é lúcida e o depoente informa que sim; Que pergunta se a apoiada concorda com a ação e o depoente informa que sim; Que o depoente informa que entrou com a ação de tomada de decisão em virtude de 1 dos irmãos que não concordam mas hoje em dia os depoentes já tem autonomia com a apoiada.
Dada a palavra ao defensor público/advogado fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que nada perguntou.
DELIBERAÇO: Pela ordem o advogado dos requerentes pedem desistência da ação.
HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120218280165200000041468555 PETIÇÃO INICIAL Petição 21120218280182500000041468556 ANDRÉ - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 21120218280236600000041468559 ANDRÉ - CNH Documento de Identificação 21120218280280500000041468560 ANDRÉ - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21120218280317500000041468561 ANDRÉ - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Documento de Comprovação 21120218280360700000041468562 ANDRÉ - PROCURAÇÃO Procuração 21120218280421200000041468563 EVERALDO - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 21120218280468700000041468564 EVERALDO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21120218280507500000041468565 EVERALDO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Documento de Comprovação 21120218280549400000041468566 EVERALDO - PROCURAÇÃO Procuração 21120218280594300000041468567 EVERALDO - RG Documento de Identificação 21120218280637700000041468568 FRANCISCA - ATESTADO MÉDICO Documento de Comprovação 21120218280671200000041468569 FRANCISCA - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 21120218280707500000041468570 FRANCISCA - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21120218280738400000041468572 FRANCISCA - IDENTIDADE Documento de Identificação 21120218280774400000041468573 FRANCISCA - CPF Documento de Identificação 21120218280826200000041468574 FRANCISCA - PROCURAÇÃO Procuração 21120218280862700000041468575 Decisão Decisão 21121509250932800000042794620 Decisão Decisão 21121509250932800000042794620 Parecer Parecer 21121613042639000000042930356 Despacho Despacho 22070610112635100000065373748 Despacho Despacho 22070610112635100000065373748 Termo de Ciência Termo de Ciência 22071511541938500000067005769 Intimação Intimação 22071515312980500000067050919 Intimação Intimação 22071515342612800000067050921 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22080823310171300000070423983 mandado EVERALDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Devolução de Mandado 22080823310208800000070423984 AR Identificação de AR 22081106472269400000070688647 AR Identificação de AR 22081106472275600000070688648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091916332990800000074016118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091916332990800000074016118 -
12/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 12:21
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 08/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/10/2022 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINA SILVA CARNEIRO em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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22/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 01:42
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CARNEIRO em 30/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:47
Juntada de identificação de ar
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09/08/2022 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINA SILVA CARNEIRO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 23:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 17:59
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2022 13:09
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 08/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINA SILVA CARNEIRO em 27/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:13
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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23/01/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 13:04
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0870630-22.2021.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCISCA PAULINA SILVA CARNEIRO Nome: ANDRE LUIS DA SILVA CARNEIRO Endereço: Travessa Rio de Janeiro, 09, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-060 Nome: EVERALDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Endereço: Passagem Nova, 155, Passagem Nova, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-420 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de antecipação de tutela, com a resposta, conclusos.
Belém-PA, 15 de dezembro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
15/12/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:36
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
15/12/2021 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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