TJPA - 0804769-47.2021.8.14.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RENILDA MARIA SANTOS SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804769-47.2021.8.14.0024 COMARCA: ITAITUBA / PA RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Considerando petição à ID 26844480, em que a recorrente informa que há interesse em celebrar acordo, intime-se a parte recorrida a fim de que se manifeste quanto a proposta juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 16 de maio de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de RENILDA MARIA SANTOS SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804769-47.2021.8.14.0024 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: JOSEPH DOS ANJOS GUARIM - PA33571-A, ELINEKE CONCEICAO LAMEIRA LEITE - PA27270-A Advogados do(a) APELADO: DILERMANO DE SOUZA BENTES - PA16396-A, ANA CLAUDIA KOHUT DE SOUZA - PA30345-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação no efeito devolutivo no que se refere a ratificação da tutela requerida e no duplo efeito nos demais termos da sentença recorrida.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
16/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 11:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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