TJPA - 0865377-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:47
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:47
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:12
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:01
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:44
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
19/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 08:27
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 03:51
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 13:54
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:01
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0865377-53.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ R.H.
I -Defiro o pedido de produção de prova técnica e contábil.
II- Nomeio como perito oficial, que funcionará nestes autos, a Dra.
LARISSA RODRIGUES COELHO, Contadora, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 465 do CPC.
II- Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a complexidade técnica da perícia, as horas de trabalho e seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
IV- Após, intimem-se as partes para se manifestar, em igual prazo, sobre a proposta apresentada.
Intimem-se as partes e a perita.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2022 01:19
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:25
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 03:32
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 04:19
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0865377-53.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Decisão Monocrática nos autos de Agravo de Instrumento, juntada nos presentes autos, cumpra-se nos termos da decisão de teto, expeça-se o necessário, atendidas as cautelas legais.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
03/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:37
Juntada de Decisão
-
07/04/2022 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:42
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 04:10
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:19
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 01:05
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0865377-53.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 9, II e 16, II da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, 24 de janeiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
26/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0865377-53.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 9, II e 16, II da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, 24 de janeiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
25/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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