TJPA - 0807347-64.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 12:30
Juntada de
-
06/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
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08/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 04/05/2022 23:59.
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20/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 02:10
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas CERTIDÃO PROCESSO Nº: 0807347-64.2017.8.14.0301 (PJe) RECLAMANTE: JORGE ORLANDO FREIRE DOS SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE LILIANI S/A, ESMALTEC S/A, ANA ELIZABETHE PEREIRA PICANCO DA COSTA CERTIFICO para os devidos fins que não há nenhum valor depositado em conta judicial do Banpará vinculada ao presente processo, conforme extratos em anexo.
A parte executada apresenta um comprovante de pagamento, no ID 15203393, que não faz qualquer referência ao presente processo.
Não há nada que comprove que este pagamento diz respeito ao presente feito, uma vez que não foi juntado o boleto ou a guia correspondente ao pagamento.
Ademais, analisando-se o documento, tudo leva a crer que esse pagamento foi realizado no Banco do Brasil, do qual não temos acesso às subcontas.
Assim, procedo a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, boleto ou guia de correspondente ao comprovante de pagamento do ID 15203393, ou qualquer comprovação de que o mesmo corresponde ao presente processo.
Caso a executada não apresente qualquer manifestação, o processo retornará ao arquivo.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 12 de abril de 2022.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
12/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0807347-64.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: JORGE ORLANDO FREIRE DOS SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE LILIANI S/A, ESMALTEC S/A, ANA ELIZABETHE PEREIRA PICANCO DA COSTA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Acolho o pedido de desarquivamento, vez que recolhidas as custas devidas.
Intime-se a reclamada para indicar, no prazo de cinco dias, quais são as razões fáticas que lhe fazem crer que existem valores depositados nos autos que lhe pertencem e que não foram levantados oportunamente, vez que seu pedido foi feito de forma genérica.
Não havendo manifestação no prazo concedido, os autos serão novamente arquivados pela secretaria, sendo devidas novas custas de desarquivamento no futuro.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
26/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:30
Processo Desarquivado
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26/01/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 10:43
Arquivado Definitivamente
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29/01/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2020 09:48
Conclusos para decisão
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29/01/2020 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2019 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2019 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/05/2019 10:16
Conclusos para decisão
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07/05/2019 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2019 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2019 12:18
Conclusos para decisão
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03/05/2019 12:17
Juntada de Certidão
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23/02/2019 00:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 22/02/2019 23:59:59.
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23/02/2019 00:04
Decorrido prazo de JORGE ORLANDO FREIRE DOS SANTOS em 22/02/2019 23:59:59.
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23/02/2019 00:03
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 22/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 11:59
Julgado procedente o pedido
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23/07/2018 08:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2018 08:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/07/2018 08:47
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2018 08:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/07/2018 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/07/2018 08:37
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2018 16:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 12:03
Audiência instrução e julgamento designada para 06/07/2018 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2017 12:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/12/2017 12:02
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2017 12:01
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/11/2017 15:41
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2017 00:27
Decorrido prazo de ANA ELIZABETHE PEREIRA PICANCO DA COSTA em 05/06/2017 23:59:59.
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30/06/2017 01:59
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 05/06/2017 23:59:59.
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26/05/2017 13:47
Juntada de identificação de ar
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10/05/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 00:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2017 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2017 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2017 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2017 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2017 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2017 11:16
Expedição de Mandado.
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26/04/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2017 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2017 17:17
Conclusos para decisão
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19/04/2017 17:17
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/04/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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