TJPA - 0807627-98.2018.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 04/03/2022 23:59.
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17/02/2022 04:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 02:34
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos.
Extingue-se a execução, na forma do disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 11 de Fevereiro de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
11/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:47
Homologada a Transação
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08/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 08:23
Conclusos para decisão
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03/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:18
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDO a intimação da parte executada SANDRO LUIZ PAIXAO MONTEIRO, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias sobre a petição constante no ID 47651256. -
28/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:02
Expedição de .
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28/01/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 14:10
Expedição de .
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17/01/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 09:15
Juntada de
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12/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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13/12/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/11/2019 14:31
Conclusos para decisão
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01/11/2019 14:31
Movimento Processual Retificado
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25/04/2019 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 24/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 00:17
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ PAIXAO MONTEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2019 07:53
Conclusos para despacho
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15/04/2019 07:51
Juntada de Certidão
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13/04/2019 00:16
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ PAIXAO MONTEIRO em 12/04/2019 23:59:59.
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13/04/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO PEREIRA DE SOUZA em 12/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 14:51
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 11:30
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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28/08/2018 10:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2018 10:45
Audiência una realizada para 23/04/2018 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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28/08/2018 10:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/08/2018 10:43
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2018 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 11:49
Juntada de Certidão
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01/07/2018 23:15
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 09:44
Juntada de Certidão
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29/06/2018 09:24
Audiência una redesignada para 28/08/2018 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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18/05/2018 09:05
Juntada de identificação de ar
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24/04/2018 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2018 13:24
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2018 11:47
Audiência una designada para 02/07/2018 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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27/03/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 15:35
Juntada de Certidão
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27/03/2018 15:31
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2018 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2018 14:27
Audiência una designada para 23/04/2018 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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01/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 12:17
Conclusos para despacho
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26/01/2018 12:16
Juntada de Certidão
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25/01/2018 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 12:28
Audiência una cancelada para 10/07/2019 10:00 #Não preenchido#.
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24/01/2018 10:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/01/2018 12:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2018 12:53
Movimento Processual Retificado
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17/01/2018 12:34
Conclusos para decisão
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17/01/2018 12:34
Audiência una designada para 10/07/2019 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/01/2018 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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