TJPA - 0800041-71.2022.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2023 12:42 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            06/02/2023 12:41 Baixa Definitiva 
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                                            04/02/2023 19:42 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59. 
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                                            14/12/2022 00:20 Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA SANTIAGO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 14:09 Publicado Ementa em 18/11/2022. 
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                                            18/11/2022 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 00:00 Intimação EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 DECISÃO DO STF NO AGRAVO REGIMENTAL NO RE 1362851 AGR/PA.
 
 GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE INTEGRA O VALOR DO VENCIMENTO BASE, ULTRAPASSANDO O PISO SALARIAL NACIONAL.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
 
 Segundo o STF, todos os professores de nível superior do Estado do Pará recebem gratificação de escolaridade, a qual integra o valor do vencimento base, ultrapassando o piso salarial regulamentado pela Lei Federal 11.738/2008, de modo que não se vislumbra ilegalidade nos pagamentos efetivados à agravante. 2.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 07 a 16 de novembro de 2022.
 
 Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Des.
 
 José Maria Teixeira do Rosário.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 DES.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR
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                                            16/11/2022 21:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 21:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 15:25 Conhecido o recurso de TATIANA DA SILVA SANTIAGO - CPF: *40.***.*01-72 (APELADO) e não-provido 
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                                            16/11/2022 14:10 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/10/2022 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 09:42 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            20/07/2022 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2022 23:59. 
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                                            22/06/2022 13:33 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2022 13:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/06/2022 14:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/06/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2022 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 00:03 Publicado Decisão em 26/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/05/2022 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 09:57 Sentença desconstituída 
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                                            24/05/2022 09:57 Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido 
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                                            23/05/2022 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2022 15:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/05/2022 09:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/05/2022 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2022 23:59. 
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                                            04/05/2022 00:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2022 01:23 Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA SANTIAGO em 26/04/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 00:02 Publicado Decisão em 30/03/2022. 
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                                            30/03/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/03/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0800041-71.2022.8.14.0009 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADA: TATIANA DA SILVA SANTIAGO RELATOR: DES.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
 
 Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer.
 
 Em seguida, retornem-me conclusos.
 
 Belém, 28 de março de 2022.
 
 DES.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR
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                                            28/03/2022 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 09:48 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            23/03/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2022 10:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/03/2022 15:45 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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