TJPA - 0801297-58.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2022 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 03:17
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:58
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2022 01:31
Publicado Sentença em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:21
Julgado procedente o pedido
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23/06/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801297-58.2022.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERREIRA REU: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REU: ESTADO DO PARÁ interpôs(useram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) AUTOR: MARCIO FERREIRA para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 10 de fevereiro de 2022.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014 -
10/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801297-58.2022.8.14.0006 Nome: MARCIO FERREIRA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 601, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 ID: DESPACHO RECEBO a petição inicial.
Concedo o beneficio da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE o requerido, mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua -
31/01/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:25
Conclusos para decisão
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28/01/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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