TJPA - 0801189-29.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 01/02/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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01/02/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 10:04
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 01/02/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de RODOLFO MONTEIRO DA PAIXAO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2022 02:09
Decorrido prazo de RODOLFO MONTEIRO DA PAIXAO em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO MONTEIRO DA PAIXAO em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801189-29.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: RODOLFO MONTEIRO DA PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO ALBERTO CAMPOS SERRA - PA26881 Polo Passivo: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Travessa WE-35, s/n, Av D.
Vicente Zico, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-180 DECISÃO Cuida-se de pedido de AÇÃO DE COBRANÇA em que as partes não se enquadram no conceito de FAZENDA PÚBLICA.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, ante a não existência de interesse da fazenda pública na presente demanda, devendo os autos ser remetidos à distribuição do fórum e, posteriormente, redistribuídos a uma das Varas Competentes desta Comarca.
Cumpra-se.
Remeta-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
31/01/2022 13:02
Conclusos para decisão
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31/01/2022 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 18:50
Declarada incompetência
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26/01/2022 17:37
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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