TJPA - 0849302-07.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 10:39
Juntada de Alvará
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22/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849302-07.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Reclamante: Nome: ALINE GARCIAS DE FARIA Endereço: Rua Antônio Barreto, 140, 407, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Reclamado: Nome: ROBERTA MAIARA PARENTE Endereço: Passagem Péricles Guedes de Oliveira, 93, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-290 SENTENÇA Vistos etc., Observo que após iniciada a fase de cumprimento de sentença, a executada peticionou nos autos informando e comprovando o pagamento voluntário da condenação (ID 23971004), de maneira que, tendo a exequente apresentado a respectiva manifestação (ID 25500327), não há que se falar em aplicação ao caso, do artigo 526 e parágrafos do CPC.
Outrossim, verifico das planilhas apresentadas pela exequente (ID 23247814 e 23247815), que os danos materiais e morais foram calculados com base em juros compostos, bem ainda foi utilizado o IGP-M - (FGV) como índice de correção monetária.
Já as planilhas apresentadas pela executada (ID 23971010 e 23971012), utilizam a taxa de juros simples, além aplicar o IPCA-E (IBGE) como índice de correção monetária.
Com efeito, em sendo incabível na espécie a aplicação de juros compostos, assim como, sendo certo que a sentença restou silente quanto ao índice de correção monetária que deveria ser utilizado, entendo que deve ser aplicado aquele mais benéfico ao devedor, ou seja, o IPCA-E, motivo pelo qual acolho os cálculos apresentados pela executada.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, considerando o pagamento voluntário da condenação no valor de R$2.456,04 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), conforme Relatório de Extrato de Subconta anexo, DOU POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e conforme o art. 924, inc.
II e 925, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para a conta da exequente informada na petição vinculada ao ID 23247811.
E, após adotados os procedimentos legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
16/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2021 12:16
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2021 12:04
Conclusos para despacho
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10/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Governador José Malcher, 1332, Faculdade Fabel, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 CERTIDÃO Processo nº: 0849302-07.2019.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não houve, no prazo legal, RECURSO contra a sentença proferida nos autos, tendo a mesma transitado livremente em julgado.
Fica INTIMADA a parte autora, a partir do momento da leitura da presente Certidão, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja executar a sentença, apresentando planilha atualizada e descritiva do valor da condenação, para que seja iniciada a fase de cumprimento da Sentença, sob pena de arquivamento.
Fica, ainda, intimada a se manifestar acerca da Petição da Reclamada (ID 23067949).
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2020 12:12
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 12:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 11:43
Audiência Una realizada para 21/09/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/09/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2020 12:02
Audiência Una designada para 21/09/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ALINE GARCIAS DE FARIA em 16/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 10:22
Audiência Una cancelada para 13/07/2020 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/07/2020 10:21
Juntada de Certidão
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29/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 19:30
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:06
Audiência Una designada para 13/07/2020 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2020 11:06
Audiência Una cancelada para 05/03/2020 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 13:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 12:59
Conclusos para despacho
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07/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 12:33
Expedição de Carta.
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29/10/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 12:01
Audiência una designada para 05/03/2020 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/09/2019 12:00
Audiência una cancelada para 31/03/2020 09:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 11:59
Juntada de Certidão
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16/09/2019 09:57
Audiência una designada para 31/03/2020 09:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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