TJPA - 0015885-43.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:16
Conclusos ao relator
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20/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
-
13/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
-
25/06/2024 11:27
Conclusos ao relator
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25/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE MENEZES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:17
Decorrido prazo de J. F. DE MENEZES - ME em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 05 dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º, § 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n.º 125 do CNJ c/c Portaria nº 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria-Conjunta n.º 12/2020.
P.R.I.C.
Belém, 13 de junho de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
13/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 22:04
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE MENEZES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de J. F. DE MENEZES - ME em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos os autos. 1.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 05 dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º, § 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n.º 125 do CNJ c/c Portaria n.º 5.626/2018-GP do TJE/PA; 2.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação; 3.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de maio de 2023.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
09/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 04:54
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:13
Decorrido prazo de LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:13
Decorrido prazo de J. F. DE MENEZES - ME em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE MENEZES em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0846564-12.2020.8.14.0301 APELANTE/APELADO(A): JOSE FERNANDES DE MENEZES APELADO(A)/APELANTE: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - EPP RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
Trata-se da análise de admissibilidade de dois recursos, sendo um recurso de APELAÇÃO CÍVEL (ID 7915125), interposto por JOSE FERNANDES DE MENEZES, e um recurso de APELAÇÃO CÍVEL (ID 7915126) interposto por LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - EPP, ambos em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, com pedido de Repetição de Indébito c/c Pedido de Indenização por Dano Moral (Processo n.º 0846564-12.2020.8.14.0301), ajuizada por JOSE FERNANDES DE MENEZES. É o breve relatório.
Decido.
Conheço da Apelação de ID 7915125, eis que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, já que tempestiva, adequada e dispensa a comprovação do recolhimento do preparo recursal, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita pelo Juízo de 1º Grau.
Do mesmo modo, conheço da Apelação de ID 7915126, eis que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, já que tempestiva, adequada e acompanhada da comprovação do recolhimento do preparo recursal.
Ademais, recebo ambos os recursos no duplo efeito, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando que já foi oportunizado o exercício do contraditório, intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem-me os autos conclusos.
Belém, 31 de janeiro de 2022.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
31/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2022 11:26
Conclusos para decisão
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27/01/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 11:34
Recebidos os autos
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26/01/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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