TJPA - 0801152-02.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 04:16
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:21
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:48
Juntada de despacho
-
15/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 02:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 12:24
Juntada de Decisão
-
05/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:30
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:55
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 03:00
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 04:23
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 02/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:07
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 27/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:56
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801152-02.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção] AUTOR: SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS Advogado do(a) AUTOR: JULIA FERREIRA BASTOS SILVA - PA18291 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 06/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:44
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 03/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:48
Decorrido prazo de SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 00:42
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801152-02.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção] AUTOR: SILVIO JARBAS MARTINS BARRADAS Advogado do(a) AUTOR: JULIA FERREIRA BASTOS SILVA - PA18291 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE o(s) Requerido(s), mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Apresentada a contestação, à réplica no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
27/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805378-87.2021.8.14.0005
Ramaria do Nascimento Pereira
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Michel Oliveira Silva de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0003907-59.2019.8.14.0031
Ministerio Publico do Estado do para
Geanderson de Souza e Souza
Advogado: Hallan Reis Antonio Jose
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2019 10:14
Processo nº 0871236-50.2021.8.14.0301
Lucas Tome Bezerra
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Allan Oliveira Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2021 16:01
Processo nº 0800801-31.2019.8.14.0201
Messias da Costa Sampaio
Advogado: Victor Fonseca Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2019 12:17
Processo nº 0801152-02.2022.8.14.0006
Silvio Jarbas Martins Barradas
Estado do para
Advogado: Julia Ferreira Bastos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2024 06:23