TJPA - 0814717-85.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 07:56
Baixa Definitiva
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:03
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0814717-85.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: A.
L.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: ELINE GILMARA DOS SANTOS FARIAS Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MONTEIRO NETO - PA24607-A Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANTONIO MONTEIRO NETO - PA24607-A AGRAVADO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1.
A desistência do recurso pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art. 998 do Código de Processo Civil. 2.
Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por A.
L.
D.
S.
M., objetivando a reforma da Decisão Interlocutória proferida pelo MM.
Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, nos autos do processo nº. 0829785-50.2018.8.14.0301.
Mediante petição de Id. 8957090, a parte agravante requer a desistência do presente recurso. É o breve relatório.
D E C I D O Consta nos autos, pedido de desistência do Agravante (Id. 8957090), realizado por intermédio de advogado regularmente constituído e com poderes para a prática do ato.
Pois bem.
Acerca da desistência nesta fase recursal, o artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Dessa forma, constata-se que a recorrente, pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de aceitação da parte contrária, pelo que se impõe a homologação deste pedido.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
ARTS. 932, III E 998 DO CPC/2015.
APELO NÃO CONHECIDO (TJ-RJ - APL: 00271813320178190209, Relator: Des(a).
MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 22/06/2020, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA DE RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
Conforme disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é facultado ao recorrente, a qualquer tempo, peticionar pela desistência do recurso.
Homologada a desistência do recurso. (TJ-RS - AI: *00.***.*66-25 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 12/03/2020, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2020) Destarte, em decorrência do pedido de desistência, o recurso não merece conhecimento, por estar manifestamente prejudicado.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO-O PREJUDICADO NOS TERMOS DO ART. 932, III do CPC.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem.
Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a este Relator e arquivem-se.
Em tudo certifique. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 18 de abril de 2022.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador - Relator -
18/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:58
Extinto o processo por desistência
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09/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:06
Conclusos ao relator
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28/02/2022 15:52
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2022 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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02/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0814717-85.2021.8.14.0000 2ª Turma de Direito Privado Agravo de Instrumento Agravante: A.
L.
D.
S.
M.
Advogado: ANTONIO MONTEIRO NETO OAB/PA 24.607 Agravado: BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA Advogado: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA OAB/PA 8.770 Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO I.
Tendo em vista a ausência de pedido expresso de tutela provisória de urgência ou efeito suspensivo na petição recursal, intime-se a parte Agravada, para apresentar contraminuta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar documentação que entender necessário ao julgamento. (CPC, art. 1.019, inciso II).
II.
Após, ao Ministério Público, para emissão de parecer.
III. À Secretaria para as providências.
P.R.I.C.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2021.
José Torquato Araújo de Alencar Juiz Convocado - Relator -
28/01/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:30
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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