TJPA - 0850002-46.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/10/2024 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
13/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:21
Homologada a Transação
-
02/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:58
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 04:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
07/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:11
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 03:01
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
- DESPACHO - Renove-se a diligência para citação no novo endereço indicado pela requerente (ID75292131).
Cumpra-se.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:22
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 22/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0850002-46.2020.8.14.0301 [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACI PIMENTEL DE CARVALHO Nome: ARACI PIMENTEL DE CARVALHO Endereço: Avenida Contorno Sul, 12, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 REU: BANCO ITAUCARD S/A Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 - DESPACHO - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a instalação do contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de novembro de 2020. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
08/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2020 01:16
Decorrido prazo de ARACI PIMENTEL DE CARVALHO em 15/10/2020 23:59.
-
08/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800059-19.2019.8.14.0035
Adilson Batista Pereira
Jaco
Advogado: Marcelia Bruna da Silva Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2019 16:00
Processo nº 0820116-07.2017.8.14.0301
Altino Nascimento Sampaio
Maria Jose da Silva Carneiro
Advogado: Matheus Rebelo Girotto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2017 11:18
Processo nº 0004865-19.2019.8.14.0072
Delegacia D Policia Civil do Estado do P...
Joao Jose da Cruz Neto
Advogado: Bruna Miranda de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2021 10:10
Processo nº 0803964-39.2021.8.14.0301
Confucio Nina Ribeiro Neto
Spe Sintese 14 Empreendimento Imobiliari...
Advogado: Lucas Nunes Chama
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2021 15:51
Processo nº 0803388-90.2020.8.14.0039
R S Terra Maquinas Eireli - EPP
Claudio Wan Der Maas Rodrigues
Advogado: Andressa Neves Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2020 16:35