TJPA - 0800006-41.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 13:53
Baixa Definitiva
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22/02/2022 13:34
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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09/02/2022 00:19
Decorrido prazo de KLEBERSON REIS DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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02/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800006-41.2022.8.14.0000 SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: CASTANHAL/PA IMPETRANTE: IGOR NOGUEIRA BATISTA – OAB/PA 25.692 IMPETRANTE: HARRISON SÁVIO SARRAFF ALMEIDA – OAB/PA 29.944, PACIENTE: KLEBERSON REIS DE SOUZA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASTANHAL/PA RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR DECISÃO Na Id. 7696515 o impetrante formulou pedido de desistência do writ. É o relatório do necessário.
Decido.
A manifestação do impetrante em não ter mais interesse no prosseguimento da ação, necessariamente, implica na perda do objeto do remédio heroico.
A jurisprudência é nesse sentido: HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT.
HOMOLOGAÇÃO.
AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJ-RS - HC: *00.***.*90-21 RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Data de Julgamento: 18/06/2019, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/07/2019) À vista do exposto, homologo a desistência postulada e, em consequência, julgo extinto o habeas corpus. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 31 de janeiro de 2022.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Junior.
Relator -
01/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:05
Homologada a Desistência do Recurso
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR HABEAS CORPUS CRIMINAL (307):0800006-41.2022.8.14.0000 PACIENTE: KLEBERSON REIS DE SOUZA Nome: KLEBERSON REIS DE SOUZA Endereço: Travessa WE-81, 561, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-220 Advogado: HARRISON SAVIO SARRAFF ALMEIDA OAB: PA29944-A Endereço: desconhecido AUTORIDADE COATORA: 2 VARA CRIMINAL DE CASTANHAL/PA Nome: 2 Vara Criminal de Castanhal/PA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 DESPACHO Coube-me a relatoria do presente Habeas Corpus, de nº 0800006-41.2022.8.14.0000, com fulcro no art. 112 do RITJE/PA, consoante o teor da certidão de Num. 7786454 - Pág. 1.
Todavia, observa-se no ID 7696515 - Pág. 1 que os impetrantes (procuração Núm. 7695491 - Pág. 1), manifestaram desinteresse no prosseguimento do feito.
Referido pedido torna prejudicada a análise do pedido liminar e, consequentemente, a atuação deste relator, eis que adstrita à apreciação da medida de urgência, nos termos do §2º do art. 112 do RITJPA.
Ante o exposto, determino a remessa do presente writ ao relator originário. À Secretaria, para os fins devidos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR DESEMBARGADOR - RELATOR PARA A LIMINAR -
28/01/2022 13:44
Conclusos ao relator
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28/01/2022 13:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:37
Conclusos ao relator
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13/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/01/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/01/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/01/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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03/01/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/01/2022 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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