TJPA - 0279314-58.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/02/2022 09:20
Baixa Definitiva
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEX RUBENS COSTA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
02/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO Nº. 0279314-58.2016.8.14.0301.
COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE: LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY – OAB/MG 77.167.
APELADO: ALEX RUBENS COSTA DA SILVA.
ADVOGADO: AILANE TELES MACIEL – OAB/PA 23.165.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A EMENTA: “PROCESSO CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE NÃO OBEDECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LOJAS RENNER S.A nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, proposta contra ALEX RUBENS COSTA DA SILVA, diante de seu inconformismo com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, que julgou procedente os pedidos formulados na inicial.
Nas razões do apelo das LOJAS RENNER S.A, fls. 102/119 ID 6844709, pugnam pela reforma da sentença.
As contrarrazões fls. 123/129 ID 6844713.
As fls. 130 ID 6844713 pag. 10, certidão da Secretaria da 4ª Vara Cível Empresarial de Belém, que o recurso de apelação foi interposto intempestivamente.
As fls. 131/139/v ID 6844714, a apelante LOJAS RENNER S.A, peticiona novamente o recurso de apelação. É o relatório.
Decido monocraticamente.
Constato que o presente recurso não supera o juízo de prelibação.
Tem-se, acerca dos requisitos de admissibilidade recursal, a necessária verificação de elementos intrínsecos e extrínsecos que possibilitam a análise da pretensão recursal conforme impugnação veiculada.
Há necessidade de se verificar, dentre outros elementos, a tempestividade recursal, ou seja, se o recurso foi interposto dentro do prazo legal previsto para respectiva espécie recursal.
E, por se cuidar de matéria de ordem pública, cabe, portanto, ao Tribunal apreciar de ofício o juízo de admissibilidade dos recursos, verificando se neles constam tanto os requisitos intrínsecos como extrínsecos, a fim de que se possa examinar o juízo de mérito.
Compulsando os autos, verifico que a sentença foi publicada em 05/03/2020, assim o prazo para o protocolo do presente recurso iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 06/03/2020, com término em 15/07/2020, tendo em vista a suspensão de prazo decorrente da pandemia do novo corona vírus, enquanto o presente recurso de apelação foi protocolizado na data de 20/07/2020, conforme fls. 102/119 ID 6844709, ou seja, após o transcurso do prazo legal. Às fls. 130 ID 6844713 pag. 10, Certidão da Secretaria da 4ª Vara Cível Empresarial de Belém, que o recurso de apelação foi interposto intempestivamente.
ASSIM, nos termos da fundamentação, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do primeiro recurso de apelação, porquanto resta manifestamente inadmissível pela interposição intempestiva.
NÃO CONHEÇO do segundo recurso de apelação, porquanto resta manifestamente inadmissível, seja por ser incabível, seja em face do princípio da singularidade recursal.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo “a quo”.
Belém/PA, 28 de janeiro de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
28/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:23
Não conhecido o recurso de ALEX RUBENS COSTA DA SILVA - CPF: *94.***.*90-91 (APELADO) e LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 (APELANTE)
-
26/10/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:39
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800249-78.2020.8.14.0121
Dinailson Matos Oliveira
Justica Publica
Advogado: Hanna Zingara Acacio Macola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 13:11
Processo nº 0800249-78.2020.8.14.0121
Delegacia de Policia Civil de Santa Luzi...
Dinailson Matos Oliveira
Advogado: Hanna Zingara Acacio Macola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2020 16:06
Processo nº 0806242-90.2020.8.14.0028
Gilmar Gomes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ienes Florentino da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 19:21
Processo nº 0800350-23.2021.8.14.0011
Ewerton Cristian Silva e Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ellem Cristine Soares Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2021 19:47
Processo nº 0800278-20.2022.8.14.0005
Sandra Mara Silveira Tomasoni
E U da Silva Comercio - ME
Advogado: Sandra Mara Silveira Tomasoni
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2022 10:02