TJPA - 0859770-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 03:21
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ - BELÉM Ratifico a sentença proferida em audiência (ID-76729172), nada tendo a acrescentar.
Belém/PA, 15 de setembro de 2022.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
20/09/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:42
Homologada a Transação
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15/09/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/09/2022 11:47
Audiência Una realizada para 06/09/2022 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/09/2022 00:59
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 04:04
Decorrido prazo de VICTHOR FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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30/06/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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18/06/2022 01:01
Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DA CRUZ FERREIRA em 14/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA em 14/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:20
Decorrido prazo de VICTHOR FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO em 08/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:20
Decorrido prazo de FABIO DANIEL PEREIRA SAMPAIO em 08/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:20
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:20
Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DA CRUZ FERREIRA em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 02:13
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DA CRUZ FERREIRA em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA em 09/03/2022 23:59.
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07/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 02:44
Decorrido prazo de VICTHOR FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIO DANIEL PEREIRA SAMPAIO em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atual, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
01/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:33
Conclusos para despacho
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13/10/2021 01:23
Audiência Una designada para 06/09/2022 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/10/2021 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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