TJPA - 0018141-08.2016.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
15/04/2022 17:22
Baixa Definitiva
-
16/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:00
Publicado Ementa em 07/02/2022.
-
05/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – PENA DE 09 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO – PUGNA O APELANTE PELA REDUÇÃO DA PENA – Insubsistência.
Em consonância com a Súmula 23, deste Egrégio Tribunal, o magistrado fixou a reprimenda acima do mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de detenção, por valorar como negativa a circunstância judicial referente aos motivos do crime e na segunda fase, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo-a em 03 (três) meses, restando a ser cumprida 09 (nove) anos de detenção, sendo totalmente necessária e proporcional para prevenção e reprovação de delitos dessa natureza.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos, da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
A sessão foi presidida pelo Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. -
03/02/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:24
Conhecido o recurso de MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES - CPF: *47.***.*71-04 (PROCURADOR) e não-provido
-
31/01/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2021 17:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 17:29
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0584631-61.2016.8.14.0301
Triangulo Alimentos LTDA
Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Indust...
Advogado: Luiz Gustavo Bacelar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2016 09:59
Processo nº 0011256-38.2012.8.14.0006
Banco Fiat SA
Luciano Nascimento da Conceicao
Advogado: Brenda Fernandes Barra
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2022 12:48
Processo nº 0811229-02.2021.8.14.0040
Emanoel Kennedy Pereira Nascimento
Municipio de Parauapebas
Advogado: Nicolau Murad Prado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 10:27
Processo nº 0811229-02.2021.8.14.0040
Emanoel Kennedy Pereira Nascimento
Municipio de Parauapebas
Advogado: Tathiana Assuncao Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2021 18:01
Processo nº 0832959-62.2021.8.14.0301
Beatriz Barata Ribeiro
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2021 15:08