TJPA - 0811229-02.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:45
Decorrido prazo de EMANOEL KENNEDY PEREIRA NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:13
Juntada de decisão
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30/05/2022 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 21:09
Conclusos para despacho
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25/05/2022 21:09
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 20:17
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2022 20:15
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2022 01:29
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0811229-02.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMANOEL KENNEDY PEREIRA NASCIMENTO Endereço: Nome: EMANOEL KENNEDY PEREIRA NASCIMENTO Endereço: RUA O, 185, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de ação interposta por EMANOEL KENNEDY PEREIRA DO NASCIMENTO, em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
O autor foi intimado para juntar documentos que comprovassem sua hipossuficiência, mas não cumpriu a diligência.
O contracheque apresentado pelo autor é de 2019.
Sobre a isenção do imposto de renda, o autor não apresentou comprovação.
Ademais, não juntou os extratos bancários.
O CPC incumbe a parte provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
Constituem indispensáveis na propositura da ação a apresentação de documentos que são obrigatórios em virtude de lei, ou que constituem, juntamente com os demais documentos, fundamento da causa de pedir.
Deixando o autor de juntar documento necessário a propositura da ação mesmo tendo sido oportunizado e intimado, conforme determina o CPC, deverá o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Senão vejamos: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL.
PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA JUNTAR NOVO DOCUMENTO.
INÉRCIA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJ-SC - RI: *01.***.*05-28 Braço do Norte 2015.400582-8, Relator: Cleusa Maria Cardoso, Data de Julgamento: 05/07/2016, Quarta Turma de Recursos - Criciúma) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE.
AUTOR QUE, INTIMADO PARA COMPROVAR A ENTREGA DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS.
ONUS DO AUTOR DE FAZER PROVA CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 333 , I DO CPC , NÃO DESINCUMBIDO.
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A PEÇA RECURSAL QUE NÃO MERECEM RELEVO.
DOCUMENTO NOVO NÃO EVIDENCIADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*52-79, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 23/09/2015).
Face ao exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar o autor em custas processuais vez que não foi formada a triangulação processual.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
31/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 03:21
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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