TJPA - 0800776-97.2019.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 05:07
Decorrido prazo de JORGE CONTADOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:07
Decorrido prazo de LUIS GOGA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de LUIS GOGA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:52
Decorrido prazo de JORGE CONTADOR em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:14
Intimado em Secretaria
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 20:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 03:54
Decorrido prazo de LUIS GOGA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:54
Decorrido prazo de JORGE CONTADOR em 16/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:22
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
-
16/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
-
12/01/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 19:08
Decorrido prazo de JORGE CONTADOR em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:08
Decorrido prazo de LUIS GOGA em 26/02/2021 23:59.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA Processo nº 0800776-97.2019.8.14.0013.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se Capanema, 06 de dezembro de 2019. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível de Capanema -
08/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 01:53
Decorrido prazo de JORGE CONTADOR em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 04:40
Decorrido prazo de LUIS GOGA em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/05/2020 05:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:30
Movimento Processual Retificado
-
02/12/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 00:51
Decorrido prazo de LUIS GOGA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:51
Decorrido prazo de JORGE CONTADOR em 03/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
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17/09/2019 13:34
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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17/09/2019 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 01:58
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2019 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 01:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 22/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
-
12/08/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 09:15
Movimento Processual Retificado
-
24/07/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2019 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2019 16:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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