TJPA - 0800125-03.2021.8.14.0011
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ELI MENESES BESSA em 21/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ELI MENESES BESSA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 02:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:01
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 14:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
18/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:19
Decorrido prazo de KATHERINE KEZIA FERREIRA REZENDE DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:51
Decorrido prazo de ELI MENESES BESSA em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 14:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
22/04/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2023 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 05:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:38
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:16
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
05/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PJE: 0800125-03.2021.8.14.0011 Autos de: Ação Previdenciária (Aposentadoria por idade rural) Requerente: Raimundo da Conceição Miranda.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (30/11/2021), à hora designada, na sala de audiências da Comarca de Cachoeira do Arari, presente virtualmente o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari, Dr(a).
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI.
Foi declarada aberta a audiência do processo em epígrafe, verificou-se presença do requerente Raimundo da Conceição Miranda (via TEAMS), acompanhado de sua advogada Dra.
Bianca Rosas Martins Beltrão, OAB/PA 26.661 (via TEAMS).
Ausente o requerido Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mesmo devidamente intimado.
Dando início aos trabalhos, constatou-se a presença da parte requerente Raimundo da Conceição Miranda (via TEAMS), acompanhado de sua advogada Dra.
Bianca Rosas Martins Beltrão, OAB/PA 26.661 (via TEAMS), e ausência do requerido Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mesmo devidamente intimado.
Sendo assim, restando prejudicado o ato.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte DECISÃO: 1 - Verifico que estão presentes os requisitos autorizadores do art. 300, do CPC/2015, haja vista que o requerente trouxe aos autos RG e Comprovante de Cadastro na Receita Federal (ID 27542362 e 27542369) além de demais documentos demonstrando por ora fazer jus a concessão da liminar visto eu poderá ocorrer dano irreparável pelo caráter alimentar que decorre o benefício previdenciário pleiteado, assim CONCEDO A LIMINAR para determinar que seja implantado o benefício de aposentadoria rural pelo INSS em favor da parte requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias da ciência dessa decisão. 2 – Abro prazo de 15 (quinze) dias para a parte apresentar contestação, devendo este especificar provas caso queira.
Findado o prazo da contestação, tendo em vista o artigo 351, do CPC, fica a parte autora intimada a oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo está especificar provas se necessário.
Com as manifestações retornem os autos conclusos.
Como nada mais houve, deu-se esta por encerrada, que vai devidamente assinada pelos presentes.
Eu, _________, Greeyciane Procópio Simões (Auxiliar Judiciário), o digitei e os presentes subscrevem.
Dispensadas as assinaturas do Juiz de Direito, do Advogado e do autor no Termo de Audiência devido a realização da audiência ser por videoconferência e a gravação dos depoimentos em mídia de áudio e vídeo. -
03/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:12
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 12:54
Audiência Justificação não-realizada para 30/11/2021 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
05/10/2021 04:18
Decorrido prazo de BIANCA ROSAS MARTINS BELTRAO em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:40
Audiência Justificação designada para 30/11/2021 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
06/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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