TJPA - 0815954-18.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:39
Processo Reativado
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21/01/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:16
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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06/04/2022 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2022 20:45
Suspensão Condicional do Processo
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30/03/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 10:20 5ª Vara Criminal de Belém.
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28/03/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2022 03:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 10:20 5ª Vara Criminal de Belém.
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04/02/2022 00:46
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Recebo a presente Denúncia, eis que preenchidos os pressupostos do Artigo 41, do Código de Processo Penal. 2.
Tendo em vista que há Proposta de Suspenso Condicional do Processo formulada pelo Ministério Público designo audiência para a data de 30 de março de 2022, às 10:20h. 3.
Cite-se a Denunciada VERA LUCIA LIMA a fim de comparecer em Juízo para manifestar-se acerca da suspenso condicional do processo, sendo que a sua ausência será tomada como recusa dos termos da proposta formulada e abertura do prazo de 10 (dez) dias para a apresentaço de Resposta à Acusaço, onde acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificaçes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaço, quando necessário, ex vi do Art. 396/406 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma da lei e sob as penas da Lei. 4.
Desde logo fica o denunciado ciente de que, a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço devero ser informadas a este Juízo para fins de adequada intimaço.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
02/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:02
Recebida a denúncia contra VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA - CPF: *09.***.*74-60 (AUTOR DO FATO)
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23/11/2021 10:18
Conclusos para decisão
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22/11/2021 12:54
Juntada de Petição de denúncia
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04/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2021 13:50
Declarada incompetência
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22/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
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22/10/2021 13:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/10/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2021 14:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2021 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2021 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 15:22
Concedida a Liberdade provisória de VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA - CPF: *09.***.*74-60 (FLAGRANTEADO).
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17/10/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2021 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2021 11:08
Conclusos para decisão
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17/10/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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