TJPA - 0808231-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:42
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 14:41
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:41
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:49
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0808231-54.2021.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se o bloqueio parcial da quantia devida pelo executado.
Intime-se o executado, nos termos do §3º, I e II do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se em 5 dias, caso ocorram alguma das possibilidades descritas nos dispositivos legais.
Belém, 9 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0808231-54.2021.8.14.0301 DESPACHO A empresa executada não possui relacionamentos financeiros, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se 60 dias para consulta de resposta quanto ao executado pessoa física.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0808231-54.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de constrição patrimonial do executado no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas referentes à consulta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 14 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:39
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/10/2024 08:13
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
08/07/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
14/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:16
Juntada de Carta
-
05/06/2024 05:42
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:07
Processo Reativado
-
12/05/2024 06:51
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2024 03:02
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:41
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0808231-54.2021.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos.
Para tanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas referentes ao desarquivamento no prazo de 05 dias.
Após, certifique-se o que houver e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 22 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
25/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/02/2023 10:56
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
27/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Arquive-se os autos, dando-se baixa, uma vez que o valor bloqueado já foi desbloqueado.
Belém (Pa)., 18 de janeiro de 2023 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 05:41
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 23:45
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Na presente data, protocolei o pedido de desbloqueio dos valores mencionados na petição de ID. 79309565, conforme comprovante anexo.
Aguarde a resposta até a data de 16/11/2022.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, 27 de outubro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 23:07
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:24
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:50
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:54
Homologada a Transação
-
19/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 02:05
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:02
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:18
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:10
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0808231-54.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora e proceder a juntada de planilha de cálculo atualizada.
Belém/PA, 4 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:25
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0808231-54.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 4 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:19
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:19
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 00:12
Decorrido prazo de FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:12
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:12
Decorrido prazo de SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
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11/08/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0808231-54.2021.8.14.0301 DECISÃO Devolvo os autos à UPJ para que certifique se houve expedição do postal/mandado citatório determinado no ID n. 22975009 em fevereiro deste ano.
Em caso positivo, diligencie-se no sentido de promover a juntada da devolução do aviso de recebimento/certidão aos autos.
Em caso negativo, expeça-se a citação com máxima urgência.
Belém, 6 de agosto de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
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28/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 00:45
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 22/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0808231-54.2021.8.14.0301 Exequente: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Executado (a): Nome: SANTOS CORREA & OLIVEIRA REIS LTDA - ME Endereço: Travessa Padre Emílio Martins, 151, Casa A, Altos, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: FABIO MARCELO OLIVEIRA REIS Endereço: Travessa Padre Emílio Martins, 151, Casa A, Altos, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 110.566,48 , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 22816227/ 22816228 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 3 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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