TJPA - 0802264-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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06/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Exequente: YAN AQUINO DINIZ Executada: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Avaliação expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Autos de [Levantamento de Valor] Nome: YAN AQUINO DINIZ Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, sala 110, Ed.
Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DESPACHO Expedido novo mandado para avaliação dos bens listados no termo de penhora de ID 88982937, o executado não foi mais localizado no endereço da citação e da penhora, sendo informado pelo oficial de justiça avaliador que o local está ocupado por pessoa jurídica diversa da executada (ID 121519316).
Intimado para se manifestar sobre o retorno do mandado sem cumprimento, o exequente informou novo endereço da executada e requereu a intimação da sócia e administradora da pessoa jurídica, Camila Araújo dos Santos, para que informe a localização dos bens penhorados nos autos e, em caso de inexistência, que sejam penhorados seus bens particulares.
Decido.
Expeça-se mandado de avaliação dos bens listados no termo de penhora de ID 88982937, observado o limite da dívida exequenda (art. 873 do Código de Processo Civil), devendo o mandado ser cumprido por oficial de justiça no endereço informado na petição de ID 128944099.
Cumprida a diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados pelo valor da nova avaliação ou se, por inciativa particular, pretende aliená-los.
Caso a diligência se mostre novamente infrutífera, e independentemente de nova conclusão, cite-se a sócia e administradora da pessoa jurídica executada, Camila Araujo dos Santos, no endereço indicado na petição de ID 128944099 (av.
Visconde de Souza Franco, n° 866, ed.
Atalanta, apto. 401, bairro Umarizal, Belém), para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e requerer as provas que entender cabíveis (art. 135 do Código de Processo Civil).
Cumpridas as providências acima, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011811332421800000045102366 0.
Petição Inicial - Execução Petição 22011811332445800000045102368 RG - Yan Aquino Documento de Identificação 22011811332594900000045102370 Procuração - Yan Aquino Instrumento de Procuração 22011811332623600000045102374 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22011811332657500000045102377 Anexo 1 - Extrato de pagamento dos valores dos investimentos Documento de Comprovação 22011811332684500000045102378 Anexo 2 - Contrato Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332711900000045103229 Anexo 3 - Conversas com o representanta da empresa Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332735600000045103230 Anexo 4 - Extratos de Rendimentos Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332769900000045103232 Anexo 5 - Título de Investimento Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332822200000045103233 Consulta CNPJ - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332851000000045103240 Consulta Quadro de sócios - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332879700000045103241 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Decisão Decisão 22022716595197300000049228273 Decisão Decisão 22022716595197300000049228273 Petição de renovação da diligência de citação Petição 22032418134833700000052584321 Manifestação de renovação da citação Petição 22032418134853000000052584322 AR Identificação de AR 22032508180523300000052631723 AR Identificação de AR 22032508180530500000052631724 Petição retificando endereço para citação Petição 22040615112531000000054145245 Citação Citação 22041211382825400000054792276 Habilitação em processo Petição 22042817070576600000056510990 Petição Petição 22042817120081800000056510996 01.
Procuração Tech-Mercado Instrumento de Procuração 22042817120094700000056510999 02.
Contrato Social Tech-Mercado Documento de Identificação 22042817120127600000056511001 03.
Nota Fiscal Equipamentos Tech Mercado Documento de Comprovação 22042817120181200000056511003 04.
Imagem Equipamentos - Tech Mercado Documento de Comprovação 22042817120216700000056511004 AR Identificação de AR 22050707110340400000057461837 AR Identificação de AR 22050707110346800000057461838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050913122850400000057638006 Certidão Certidão 22060810401566800000061773244 Decisão Decisão 23031315491201500000084026170 Decisão Decisão 23031315491201500000084026170 Objeção de Pré Executividade Petição 23041016380264600000085861050 Termo de Penhora Termo de Penhora 23041714464471500000084413104 Termo de Penhora Termo de Penhora 23041714464471500000084413104 Termo de Penhora Termo de Penhora 23041714464471500000084413104 Certidão Certidão 23090614064037500000094489853 Certidão Certidão 23090614064037500000094489853 Petição de impugnação a Exceção de Pré-Executividade Petição 23101011021549600000096241921 Certidão Certidão 23101611235035900000096488323 Decisão Decisão 24012613511790200000101245279 Decisão Decisão 24012613511790200000101245279 Petição requerendo a exibição dos bens penhorados por parte da Executada Petição 24041817045513200000106628098 Decisão Decisão 24051413391851100000107739251 Decisão Decisão 24051413391851100000107739251 Mandado Mandado 24052709342122600000109040042 Diligência Diligência 24072820044457700000113821303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100812551052800000120588739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100812551052800000120588739 Petição ao Ato Ordinatório de Id. 128757841 Petição 24100915395323200000120759204 Denúncia Criminal contra a sócia - Camila Documento de Comprovação 24100915395374500000120759205 Recebimento da Denúncia - Camila Documento de Comprovação 24100915395407500000120759206 Cartão CNPJ - comprovação de mudança de endereço Documento de Comprovação 24100915395440200000120759207 Quadro Societário da empresa Documento de Comprovação 24100915395469800000120759208 -
20/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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11/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Exequente: YAN AQUINO DINIZ Executada: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Avaliação expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
08/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Levantamento de Valor] Nome: YAN AQUINO DINIZ Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, sala 110, Ed.
Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DECISÃO O exequente foi intimado para informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação ou se, por iniciativa particular, pretende aliená-los, e requereu a reavaliação deles a fim de ser comprovada a condição em que se encontram (ID 113662035).
Considerando a natureza dos objetos penhorados (equipamentos eletrônicos) e o tempo decorrido desde que foram oferecidos à penhora (28.04.2022), expeça-se mandado de avaliação dos bens listados no termo de penhora de ID 88982937, observado o limite da dívida exequenda (art. 873 do Código de Processo Civil), devendo o mandado ser cumprido por oficial de justiça,.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados pelo valor da nova avaliação ou se, por inciativa particular, pretende aliená-los.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011811332421800000045102366 0.
Petição Inicial - Execução Petição 22011811332445800000045102368 RG - Yan Aquino Documento de Identificação 22011811332594900000045102370 Procuração - Yan Aquino Procuração 22011811332623600000045102374 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22011811332657500000045102377 Anexo 1 - Extrato de pagamento dos valores dos investimentos Documento de Comprovação 22011811332684500000045102378 Anexo 2 - Contrato Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332711900000045103229 Anexo 3 - Conversas com o representanta da empresa Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332735600000045103230 Anexo 4 - Extratos de Rendimentos Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332769900000045103232 Anexo 5 - Título de Investimento Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332822200000045103233 Consulta CNPJ - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332851000000045103240 Consulta Quadro de sócios - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332879700000045103241 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Decisão Decisão 22022716595197300000049228273 Decisão Decisão 22022716595197300000049228273 Petição de renovação da diligência de citação Petição 22032418134833700000052584321 Manifestação de renovação da citação Petição 22032418134853000000052584322 AR Identificação de AR 22032508180523300000052631723 AR Identificação de AR 22032508180530500000052631724 Petição retificando endereço para citação Petição 22040615112531000000054145245 Citação Citação 22041211382825400000054792276 Habilitação em processo Petição 22042817070576600000056510990 Petição Petição 22042817120081800000056510996 01.
Procuração Tech-Mercado Procuração 22042817120094700000056510999 02.
Contrato Social Tech-Mercado Documento de Identificação 22042817120127600000056511001 03.
Nota Fiscal Equipamentos Tech Mercado Documento de Comprovação 22042817120181200000056511003 04.
Imagem Equipamentos - Tech Mercado Documento de Comprovação 22042817120216700000056511004 AR Identificação de AR 22050707110340400000057461837 AR Identificação de AR 22050707110346800000057461838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050913122850400000057638006 Certidão Certidão 22060810401566800000061773244 Decisão Decisão 23031315491201500000084026170 Decisão Decisão 23031315491201500000084026170 Objeção de Pré Executividade Petição 23041016380264600000085861050 Termo de Penhora Termo de Penhora 23041714464471500000084413104 Termo de Penhora Termo de Penhora 23041714464471500000084413104 Termo de Penhora Termo de Penhora 23041714464471500000084413104 Certidão Certidão 23090614064037500000094489853 Certidão Certidão 23090614064037500000094489853 Petição de impugnação a Exceção de Pré-Executividade Petição 23101011021549600000096241921 Certidão Certidão 23101611235035900000096488323 Decisão Decisão 24012613511790200000101245279 Decisão Decisão 24012613511790200000101245279 Petição requerendo a exibição dos bens penhorados por parte da Executada Petição 24041817045513200000106628098 -
14/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:39
Decorrido prazo de YAN AQUINO DINIZ em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0802264-91.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a exceção de pré-executividade foi interposta no prazo legal.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar, no prazo legal, sua manifestação à impugnação impetrada a partir do momento da leitura desta Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 21:04
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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20/04/2023 03:47
Publicado Termo de Penhora em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 TERMO DE PENHORA Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Exequente: YAN AQUINO DINIZ Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Executado: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, sala 110, Ed.
Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 O Exmo.
Sr.
LEONARDO DE FARIAS DUARTE, MM.
Juiz de Direito titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc. determinou.
QUE, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no dia de hoje, neste Cartório da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000,em cumprimento à r. decisão do ID 88555121, proferida nos autos da ação acima identificada, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes bens, a saber: Código do Produto Descrição do Produto Quantidade Valor Unitário Valor Total 7602 PLACA ASUS B250F STRIX pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 16 734,40 11.750,40 7939 PROCESSADOR CELERON pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 16 216,00 3.456,00 7968 MEMORIA DDR4 4GB pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 16 228,80 3.660,80 6010 HD SSD 120GB SANDISK pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 16 248,40 3.974,40 1911 FONTE 1000 WATS CORSAIR pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 16 1.134,00 18.144,00 6664 CABOS RISER OCI EXPRESS pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 60 97,20 5.832,00 7453 PLACA DE VIDEO RX 570 4GB POWER COOLOR pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 48 1.717,20 82.425,60 1755 GABINETE RIG FRAME pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 16 205,20 3.283,20 6554 PLACA DE VIDEO GTX 1050 TI GIGABYTE pFCPUFDest=0,00% pICMSUFDest=0,00% pICMSInterPart=80,00% vFCPUFDest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00 12 885,60 10.627,20 TOTAL R$ 143.153,60 de propriedade da parte Executada, TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA CNPJ: 04.***.***/0001-16, em favor do Exequente YAN AQUINO DINIZ CPF: *07.***.*97-89.
Consigno, ainda, que o valor total da dívida é no importe de R$ 47.536,00, e que fica a parte executada nomeada como fiel depositária.
Fica, por fim, intimada a parte executada acerca da penhora e da sua nomeação como fiel depositária dos bens penhorados e da obrigação de não se desfazer dos bens sem autorização judicial, bem como para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC).
NADA MAIS.
Eu, Diretora de Secretaria, Em Exercício, subscrevi. É verdade e dou fé.
Por ordem do MM Juiz deste Juizado, subscrevo. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretora de Secretaria, Em Exercício, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:46
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
10/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: YAN AQUINO DINIZ Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, sala 110, Ed.
Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DECISÃO A parte executada, citada para pagar o valor da execução, indicou à penhora os bens descritos na nota fiscal de ID 59411806 (peças de computador), cujo valor (R$ 143.153,60) supera o valor exequendo (R$ 47.536,00).
A parte exequente não se manifestou acerca dos bens indicados, embora tenha sido intimada (ID 64854028).
Sendo assim, penhorem-se os bens descritos na nota fiscal de ID 59411806, nomeando-se a parte executada como fiel depositária.
Intime-se a parte executada acerca da penhora e da sua nomeação como fiel depositária dos bens penhorados e da obrigação de não se desfazer dos bens sem autorização judicial, bem como para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para manifestação, também no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Satisfeitas as providências acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011811332421800000045102366 0.
Petição Inicial - Execução Petição 22011811332445800000045102368 RG - Yan Aquino Documento de Identificação 22011811332594900000045102370 Procuração - Yan Aquino Procuração 22011811332623600000045102374 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22011811332657500000045102377 Anexo 1 - Extrato de pagamento dos valores dos investimentos Documento de Comprovação 22011811332684500000045102378 Anexo 2 - Contrato Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332711900000045103229 Anexo 3 - Conversas com o representanta da empresa Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332735600000045103230 Anexo 4 - Extratos de Rendimentos Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332769900000045103232 Anexo 5 - Título de Investimento Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332822200000045103233 Consulta CNPJ - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332851000000045103240 Consulta Quadro de sócios - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332879700000045103241 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Decisão Decisão 22022716595197300000049228273 Decisão Decisão 22022716595197300000049228273 Petição de renovação da diligência de citação Petição 22032418134833700000052584321 Manifestação de renovação da citação Petição 22032418134853000000052584322 AR Identificação de AR 22032508180523300000052631723 AR Identificação de AR 22032508180530500000052631724 Petição retificando endereço para citação Petição 22040615112531000000054145245 Citação Citação 22041211382825400000054792276 Habilitação em processo Petição 22042817070576600000056510990 Petição Petição 22042817120081800000056510996 01.
Procuração Tech-Mercado Procuração 22042817120094700000056510999 02.
Contrato Social Tech-Mercado Documento de Identificação 22042817120127600000056511001 03.
Nota Fiscal Equipamentos Tech Mercado Documento de Comprovação 22042817120181200000056511003 04.
Imagem Equipamentos - Tech Mercado Documento de Comprovação 22042817120216700000056511004 AR Identificação de AR 22050707110340400000057461837 AR Identificação de AR 22050707110346800000057461838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050913122850400000057638006 Certidão Certidão 22060810401566800000061773244 -
16/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 11:14
Decorrido prazo de YAN AQUINO DINIZ em 18/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 10:58
Decorrido prazo de YAN AQUINO DINIZ em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Exequente: YAN AQUINO DINIZ Executada: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Executada juntou petição no Id 59411799, indicando bens para garantir o juízo. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica V.
Senhoria INTIMADA, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:55
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
07/05/2022 07:11
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:11
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 01:25
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802264-91.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: YAN AQUINO DINIZ Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, Ed.
Bolonha, sala 110, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: CAMILA ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 866, Ed.
Atalanta, Apto. 401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 Nome: JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 866, Ed.
Atalanta, Apto. 401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DECISÃO O contrato que se pretende executar foi celebrado entre a parte exequente YAN AQUINO DINIZ e a parte executada TECH MERCADO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA (Id 47558968).
Sendo assim, exclua-se do polo passivo as pessoas físicas CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS e JOARLEY MOISÉS ALVES DOS SANTOS.
Conforme requerido, cite-se a parte executada TECH MERCADO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA na pessoa da sua sócia-administradora CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS (Id 47558980) para pagar a quantia de R$-47.536,00, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta aos sistemas Renajud e Infojud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) cumprir o disposto nos incisos do art. 799 do CPC, especialmente a averbação de eventual penhora de imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado, juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995), caso em que fica desde logo autorizada a devolução dos documentos instrutórios à parte credora.
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º JEC em exercício pelo 8º JEC Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011811332421800000045102366 0.
Petição Inicial - Execução Petição 22011811332445800000045102368 RG - Yan Aquino Documento de Identificação 22011811332594900000045102370 Procuração - Yan Aquino Procuração 22011811332623600000045102374 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22011811332657500000045102377 Anexo 1 - Extrato de pagamento dos valores dos investimentos Documento de Comprovação 22011811332684500000045102378 Anexo 2 - Contrato Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332711900000045103229 Anexo 3 - Conversas com o representanta da empresa Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332735600000045103230 Anexo 4 - Extratos de Rendimentos Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332769900000045103232 Anexo 5 - Título de Investimento Yan Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332822200000045103233 Consulta CNPJ - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332851000000045103240 Consulta Quadro de sócios - Mercado Moeda Documento de Comprovação 22011811332879700000045103241 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 Certidão Certidão 22020211264884000000046579460 -
03/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0802264-91.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial foi distribuída como Procedimento de Juizado Especial, tendo sido designada automaticamente Audiência pelo Sistema.
Pelo exposto, fica cancelada a audiência previamente designada.
Promovo nesse ato, a retificação da Classe Processual de Procedimento de Juizado Especial Cível (460), para Execução de Título Extrajudicial (159), e encaminho os autos conclusos para despacho inicial. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
02/02/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:29
Audiência Una cancelada para 27/04/2022 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/02/2022 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/02/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:34
Audiência Una designada para 27/04/2022 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/01/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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