TJPA - 0801497-68.2019.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2021 17:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/03/2021 15:23
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ingressou com ação de busca e apreensão em face de AVELAR QUINTO DE CARVALHO, alegando que firmou com o réu contrato de financiamento de veículo alienado fiduciariamente e que o réu tornou-se inadimplente, tendo sido constituído em mora, quedou-se inerte.
Requer a busca e apreensão do veículo e, caso não purgada a mora, a consolidação da posse e propriedade do bem em seu nome.
Antes da citação do réu, o exequente requereu a desistência da ação.
DECIDO.
Havendo poderes para desistir no substabelecimento outorgado ao causídico subscritor da petição e não tendo se efetivado a citação do réu, impõe-se o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação da desistência, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Nada a prover quanto ao pedido de cancelamento de gravames registrados perante o DETRAN, haja vista que não houve determinações deste juízo nesse sentido.
Custas finais se houver pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou.
Transitada em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Paragominas/PA, 7 de janeiro de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
13/01/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 09:46
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2020 21:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 05:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 19:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/05/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 10:19
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/01/2020 13:32
Juntada de Certidão de custas
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13/01/2020 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/01/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/01/2020 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/01/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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