TJPA - 0021821-73.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 01:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2025 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
18/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 13:19
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:19
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2025 01:16
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
23/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 23:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
20/12/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 06:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 10:00 4ª Vara da Fazenda de Belém.
-
20/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0021821-73.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA COSTA FILHO REU: MUNICIPIO DE ACARA, Nome: MUNICIPIO DE ACARA Endereço: PALACIO EXECUTIVO CABANAGEM, 120, TRAVESSA SAO JOSE, CENTRO, ACARá - PA - CEP: 68690-000 DESPACHO Diante do disposto no parecer de ID. 85883951, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, assim como para que o Estado do Pará junte aos autos o que ali foi solicitado.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
25/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PROC. 0021821-73.2017.8.14.0301 AUTOR: MANOEL DA COSTA FILHO REU: MUNICIPIO DE ACARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de novembro de 2022 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 02:49
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA FILHO em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:56
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:45
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 13:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
-
30/05/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA FILHO em 10/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 11:45
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA FILHO em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:32
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/04/2022 12:16
Declarada incompetência
-
18/02/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0021821-73.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:45
Processo migrado do sistema Libra
-
13/12/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 09:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00218217320178140301: - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10504 para 7703. - Justificativa: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM (PJE)
-
16/11/2021 13:47
Remessa
-
27/09/2021 12:05
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 12:05
REMESSA INTERNA
-
03/09/2021 12:16
Remessa
-
02/09/2021 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2021 12:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/09/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 12:19
Mero expediente - Mero expediente
-
18/06/2021 10:47
CONCLUSOS
-
18/06/2021 10:45
CONCLUSOS
-
18/06/2021 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2021 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2021 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/06/2021 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/06/2021 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2021 12:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2021 14:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8412-63
-
31/05/2021 14:20
Remessa
-
31/05/2021 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2021 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2021 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
21/01/2020 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2018 10:12
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2017 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2017 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2017 12:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/08/2017 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2017 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2017 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2017 13:13
CONCLUSOS
-
08/08/2017 09:28
Incompetência - Incompetência
-
08/08/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 15:57
CONCLUSOS
-
05/05/2017 12:21
CONCLUSOS
-
05/05/2017 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2017 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/04/2017 09:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/04/2017 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036176-40.2007.8.14.0301
Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo
Luhana Silva dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2007 06:47
Processo nº 0854884-17.2021.8.14.0301
Flavia Sarges Harada
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Thayssa Yukari Onuma da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2021 17:11
Processo nº 0806469-51.2018.8.14.0028
Alditintas Comercial LTDA
W Brasil Servicos Eireli
Advogado: Rogerio Araujo Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2018 16:08
Processo nº 0041561-97.2015.8.14.0006
Creuza de Aviz Mescouto
Capital Rossi Empreendimentos
Advogado: Ivo Paz de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2015 10:40
Processo nº 0875938-44.2018.8.14.0301
Jose Maria Medeiros Vieira Lima
Silvaneide dos Santos Bastos
Advogado: Flavia Guedes Pinto Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2018 22:39