TJPA - 0802991-90.2021.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 22:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/02/2025 22:30
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 12:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/02/2025 12:11
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
21/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:38
Juntada de outras peças
-
27/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:02
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 10:46
Recurso Especial não admitido
-
19/08/2022 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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08/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:21
Conhecido o recurso de FABRICIO DE JESUS RODRIGUES MARQUES (APELANTE) e não-provido
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22/06/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 13:01
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 18:18
Recebidos os autos
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01/05/2022 18:18
Conclusos para decisão
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01/05/2022 18:18
Distribuído por sorteio
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25/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802991-90.2021.8.14.0008 DECISÃO A defensora constituída Dra. Ângela Rodrigues Caxias – OAB/PA nº22.630 (ID – 44543560) mesmo devidamente intimada (ID – 51016439), não apresentou alegações finais em favor do acusado FABRICIO DE JESUS RODRIGUES MARQUES ou juntou qualquer protocolo aos autos.
Logo, não atendeu ao chamado do juízo.
Ante o exposto, em relação a advogada Dra. Ângela Rodrigues Caxias – OAB/PA nº22.630: a) aplico multa por abandono processual no importe de 10 (dez) salários-mínimos (art. 265 do CPP); b) intime-se, pessoalmente, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias; c) decorrido o prazo do item ‘b’ sem pagamento, certifique-se e encaminhe-se cópias (certidão, decisão e procuração) à Procuradoria do Estado, dando-lhe ciência e tornando possível a inscrição em dívida ativa.
Intime-se o réu FABRICIO DE JESUS RODRIGUES MARQUES para informar se possui advogado particular ou se deseja o patrocínio da Defensoria Pública Estadual, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, não tendo sido constituído novo defensor, determino o encaminhamento dos autos a Defensoria Pública Estadual para que proceda o que entender por Direito.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena/PA.
A.E.A. -
04/02/2022 00:00
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADA À Excelentíssima Senhora Advogada Dra. Ângela Rodrigues Caxias - OAB/PA nº 22.630 Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossa Excelência para apresentar Alegações Finais da Defesa em favor do denunciado FABRICIO DE JESUS RODRIGUES MARQUES, nos autos do Processo nº 0802991-90.2021.8.14.0008, capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, que tramita perante este Juízo.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Ailton Nazaré Pinheiro Jr, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
AILTON NAZARÉ PINHEIRO JUNIOR Analista Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Barcarena
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outras Peças • Arquivo
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