TJPA - 0845633-14.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 08:26
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 05:00
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 04:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:25
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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16/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:39
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 19:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/11/2022 19:22
Juntada de Certidão
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01/11/2022 23:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/11/2022 23:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 04:01
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:57
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/04/2022 11:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/04/2022 08:27
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2022 13:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/04/2022 11:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 01:28
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:14
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por Karla Santiago Ribeiro em desfavor de Quanta Engenharia Ltda, ante o atraso na entrega da obra e supostos danos materiais e morais.
Aberto o prazo para especificação de provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide e o réu pugnou pelo depoimento pessoal da autora.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, dispõe o art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor que são direitos básicos do consumidor: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” Assim, cuidando-se o feito de pedido de indenização por danos morais e materiais em razão de atraso de obra e sendo a autora hipossuficiente na relação de consumo, inverto o ônus da prova, cabendo ao réu comprovar a ausência de ato ilícito.
Todavia, ressalto que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de fazer prova mínima acerca dos fatos constitutivos de seu direito, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS TESES DEDUZIDAS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O decisum recorrido esclareceu adequadamente a controvérsia, apontando justificação consistente, não se confundindo com omissão ou deficiência de fundamentação o simples fato de ter apresentado embasamento diferente do pretendido pela parte. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito. 3.
Assim, antes de ser imputado à ré o ônus de produção da prova em sentido contrário, caberia ao autor comprovar minimamente o seu direito, por meio da apresentação de documento comprobatório do pedido de cancelamento do terminal telefônico, ônus do qual não desincumbiu. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1717781/RO, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018).
Assim sendo, defiro o pedido de depoimento pessoal da autora e designo o dia 05 de abril 2022 às 11:00 hs para audiência de instrução e julgamento.
Intime-se, a autora, pessoalmente, para comparecer a referida audiência, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º do CPC, ou seja, ciente de que caso não compareça presumir-se-ão verdadeiros os fatos contra eles alegados.
Por fim, intime-se o réu para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento de custas processuais para expedição da intimação pessoal da autora, sob pena de desistência implícita da prova.
Intime-se.
Belém, 01 de fevereiro de 2022. -
03/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 00:17
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:17
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 03/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 00:45
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 15:44
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 09:18
Juntada de identificação de ar
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03/10/2018 00:12
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 02/10/2018 23:59:59.
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10/09/2018 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2018 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2018 08:37
Audiência conciliação cancelada para 17/09/2018 11:00 #Não preenchido#.
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10/09/2018 08:37
Audiência conciliação designada para 29/01/2019 10:50 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/09/2018 12:24
Conclusos para despacho
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03/09/2018 12:24
Movimento Processual Retificado
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03/09/2018 12:23
Conclusos para decisão
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03/09/2018 12:23
Movimento Processual Retificado
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31/08/2018 10:49
Conclusos para decisão
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29/08/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 12:18
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2018 12:18
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 10/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 00:06
Decorrido prazo de KARLA SANTIAGO RIBEIRO em 02/08/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 10:28
Audiência conciliação designada para 17/09/2018 11:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/04/2018 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2018 10:20
Conclusos para decisão
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06/03/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2017 18:41
Conclusos para decisão
-
30/12/2017 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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