TJPA - 0836421-95.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:18
Apensado ao processo 0866822-04.2024.8.14.0301
-
21/08/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:18
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 21:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/03/2024 01:05
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 01:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:02
Juntada de identificação de ar
-
01/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:06
Juntada de Carta
-
20/09/2023 07:12
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:52
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
18/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2023 15:41
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:30
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:28
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:15
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
05/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em desfavor de BANCO BRADESCO, na qual o réu apresentou contestação (id. 21113216), em seguida, a parte autora foi devidamente intimada, apresentou réplica (id. 25548802).
Verifica-se que o réu não argüiu nenhuma questão preliminar, portanto, os autos se encontram prontos para ser saneado.
Assim, passo a fixar os seguintes pontos controvertidos da lide: 1- inexistência de ato ilícito; 2- validade do contrato; 3- impossibilidade de restituição por danos materiais; 4- inexistência de dano moral; 5- quantum indenizatório.
De outro giro, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, dispõe o art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor que são direitos básicos do consumidor: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” Assim, inverto o ônus da prova, anotando-se ser do réu o ônus de provar a veracidade da assinatura do autor na documentação apresentada para realizar os saques.
Por outro lado, ressalte-se que a regra protetiva do direito do consumidor, contida no art. 6º, VIII do CDC., não o exime de trazer aos autos um lastro probatório mínimo que permita ao julgador assentar seu entendimento acerca do ocorrido.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS TESES DEDUZIDAS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O decisum recorrido esclareceu adequadamente a controvérsia, apontando justificação consistente, não se confundindo com omissão ou deficiência de fundamentação o simples fato de ter apresentado embasamento diferente do pretendido pela parte. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito. 3.
Assim, antes de ser imputado à ré o ônus de produção da prova em sentido contrário, caberia ao autor comprovar minimamente o seu direito, por meio da apresentação de documento comprobatório do pedido de cancelamento do terminal telefônico, ônus do qual não desincumbiu. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1717781/RO, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018).
Ante o exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, anotando-se que se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Anoto que se não formulados esclarecimento ou reajustes pelas partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, torna-se estável a presente decisão (art. 357, inciso V, §1º do NCPC).
Intime-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2022 -
03/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 09:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 10:27
Outras Decisões
-
24/09/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 24/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 02:06
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 14/08/2020 23:59.
-
27/07/2020 01:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:26
Outras Decisões
-
22/07/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 22:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/06/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 19:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/06/2020 19:13
Juntada de relatório de custas
-
17/06/2020 17:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 00:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 00:32
Decorrido prazo de LORENZO ROCHA DA SILVA BARBOSA em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2019 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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