TJPA - 0864118-57.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:35
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:48
Juntada de Laudo Pericial
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05/06/2025 12:28
Expedição de Informações.
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04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:06
Decorrido prazo de 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:06
Decorrido prazo de HAROLDO MARTINS E SILVA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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21/12/2024 21:14
Publicado Edital em 16/12/2024.
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21/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:17
Expedição de Edital.
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05/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:11
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SOUZA DE MACEDO MARTINS E SILVA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:11
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA MACEDO MARTINS E SILVA em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SOUZA DE MACEDO MARTINS E SILVA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:44
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA MACEDO MARTINS E SILVA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 19/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SOUZA DE MACEDO MARTINS E SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de HAROLDO MARTINS E SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA MACEDO MARTINS E SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de HAROLDO MARTINS E SILVA JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP em 07/04/2022 23:59.
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22/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 03:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 26/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SOUZA DE MACEDO MARTINS E SILVA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:16
Decorrido prazo de 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA MACEDO MARTINS E SILVA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:16
Decorrido prazo de HAROLDO MARTINS E SILVA JUNIOR em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:16
Decorrido prazo de HAROLDO MARTINS E SILVA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 19/03/2021 23:59.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0864118-57.2020.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 RÉU: Nome: 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 677, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: HAROLDO MARTINS E SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1934, apt. 2201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: BARBARA AUGUSTA MACEDO MARTINS E SILVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1934, apt. 2201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: HAROLDO MARTINS E SILVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1934, apt. 2201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: MARIA AUGUSTA SOUZA DE MACEDO MARTINS E SILVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1934, apt. 2201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Citem-se as partes executadas para que efetuem, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada na inicial e planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 29 de janeiro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/02/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2020 18:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/11/2020 15:42
Conclusos para decisão
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06/11/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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