TJPA - 0808942-71.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 12:15
Homologada a Transação
-
26/03/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:39
Decorrido prazo de SAMILA GONCALVES MONTEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:39
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 14:33
Decorrido prazo de JHEMESON GONCALVES MONTEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:33
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:40
Juntada de Carta
-
24/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:15
Decorrido prazo de JHEMESON GONCALVES MONTEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:15
Decorrido prazo de SAMILA GONCALVES MONTEIRO em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:32
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808942-71.2021.8.14.0006.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134). [Liminar ].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: SAMILA GONCALVES MONTEIRO e outros.
Advogado do(a) AUTOR: JHONATA GONCALVES MONTEIRO - PA29571 Advogado do(a) AUTOR: JHONATA GONCALVES MONTEIRO - PA29571 .
PARTE REQUERIDA: Nome: W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Endereço: Travessa Sn-17, 120, (Cidade Nova V) subsolo formosa, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Rua das Figueiras, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-370 .
Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 .
DESPACHO I – Diga a parte autora, através do(a) advogado(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de dez dias.
Intime-se preferencialmente por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – PUBLIQUE-SE.
Data da assinatura digital.
Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, NO QUE COUBER, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB e do PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PEDIDO DE LIMINAR URGENTE Petição Inicial 21070215150913500000027146622 TUTELA ANTECIPADA Petição 21070215150920900000027147242 b.o samila CVC Documento de Comprovação 21070215150928700000027146624 contrato cvc Documento de Comprovação 21070215150935500000027146625 conversas com o Leandro representante da agência Documento de Comprovação 21070215150961300000027146626 decisacc83o-1-1 Documento de Comprovação 21070215150978800000027146627 endereço da autora Documento de Comprovação 21070215150983900000027147229 Instituto AOCP Documento de Comprovação 21070215150998300000027147230 procuração samila Procuração 21070215151003900000027147233 RG samila Documento de Identificação 21070215151012500000027147236 RG JHEMESON Documento de Identificação 21070215151022800000027147240 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21070215405131600000027147640 declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 21070215405137300000027147641 Decisão Decisão 21070309391361800000027156327 Intimação Intimação 21070309561989400000027160398 Intimação Intimação 21070309562030200000027160399 Intimação Intimação 21070309562030200000027160399 Intimação Intimação 21070309561989400000027160398 número e e-mail do representante! Documento de Comprovação 21070319504179500000027166233 CONTATO EFETUADO COM SUCESSO! Documento de Comprovação 21070320281599800000027166243 contato efetuado com o resposavel pela LH CVC Documento de Comprovação 21070320281605200000027166247 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21070611383648600000027271748 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21070611431156200000027273401 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21070612390655000000027279545 SOLICITACAO DE HABILITACAO Petição 21071512194753200000027749010 2431404508089427120218140006_jp6387573 Petição 21071512194758100000027749017 kitcvc1 Procuração 21071512194763000000027749020 kitcvc2 Procuração 21071512194783500000027749026 kitcvc3 Procuração 21071512194801200000027749730 CONTESTACAO Contestação 21072316034014000000028181013 2455122508089427120218140006_contestacao6460635 Contestação 21072316034018800000028181015 Certidão Certidão 21072610080556900000028246114 MANIFESTACAO Petição 21072815153900000000028429823 2464780408089427120218140006_manifestacao6488473 Petição 21072815153905700000028429824 2464780408089427120218140006_anexo_16488451 Documento de Comprovação 21072815153910900000028429825 Habilitação em processo Petição 21072915295443700000028493340 08089427120218140006 PETICAO6490633 Petição 21072915295448200000028493341 08089427120218140006 ANEXO16490630 Procuração 21072915295456800000028493342 08089427120218140006 ANEXO26490631 Procuração 21072915295466200000028493343 08089427120218140006 ANEXO36490632 Procuração 21072915295472800000028493344 Despacho Despacho 22020410491971300000046830026 Despacho Despacho 22020410491971300000046830026 Certidão Certidão 22032410353666400000052497909 -
14/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2022 01:59
Decorrido prazo de JHEMESON GONCALVES MONTEIRO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:59
Decorrido prazo de SAMILA GONCALVES MONTEIRO em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 00:02
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808942-71.2021.8.14.0006.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134). [Liminar ].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: SAMILA GONCALVES MONTEIRO e outros.
Advogado do(a) AUTOR: JHONATA GONCALVES MONTEIRO - PA29571 PARTE REQUERIDA: Nome: W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Endereço: Travessa Sn-17, 120, (Cidade Nova V) subsolo formosa, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Rua das Figueiras, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-370.
Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PA24532-A DESPACHO I - Considerando a apresentação de contestação pelas requeridas (ID. 30109732), intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à referida contestação (arts. 350 e 351, CPC).
II - Atendida a determinação ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
08/02/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2021 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2021 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2021 20:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2021 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 09:39
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2021 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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