TJPA - 0800569-06.2016.8.14.0304
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA LEAO em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA LEAO em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:13
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
19/02/2022 04:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA LEAO em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 15/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Processo nº 0800569-06.2016.8.14.0304 D E C I S Ã O Considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.727.771 e nº 1.447.9188) constata-se que o crédito da parte exequente se trata de crédito concursal, eis que decorrente de fato jurídico que antecede o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada (20/06/2016), estando, portanto, sujeito ao plano de soerguimento, ainda que o trânsito em julgado da sentença que constituiu o crédito tenha se operado posteriormente.
Em consequência, o crédito buscado na presente demanda deve ser pago na forma do plano de recuperação judicial.
Diante das orientações do juízo da recuperação judicial contidas no Ofício Circular nº 91/2018-GP, determino à Secretaria Judicial que: 1 - Proceda aos cálculos para apuração do crédito em favor da parte credora, cujo montante deverá ser atualizado até 20.06.2016; 2 – Após a elaboração dos cálculos, sejam intimadas as partes para, querendo, no prazo de três dias, se manifestarem sobre eles; 3 – Decorrido o prazo, seja certificado a respeito da apresentação de manifestação pelas partes e venham-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
09/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA LEAO em 14/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 01:14
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2020 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2020 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
10/03/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:17
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:22
Transitado em Julgado em 05/02/2018
-
05/05/2018 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA LEAO em 25/10/2017 23:59:59.
-
12/04/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2017 13:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/03/2017 13:17
Juntada de Termo de audiência
-
14/03/2017 13:16
Audiência una realizada para 14/03/2017 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/03/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2016 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2016 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2016 11:07
Expedição de Mandado.
-
11/08/2016 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2016 19:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2016 19:44
Audiência una designada para 14/03/2017 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/06/2016 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029160-06.2019.8.14.0401
Delegacia de Furtos e Roubos
Jean Cassio da Cruz Guedes
Advogado: Thiago Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2019 08:26
Processo nº 0800607-39.2021.8.14.0014
Cristiane da Conceicao Barbosa
Tim Celular S.A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2021 15:42
Processo nº 0800607-39.2021.8.14.0014
Cristiane da Conceicao Barbosa
Tim Celular S.A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 15:04
Processo nº 0835286-48.2019.8.14.0301
Jefferson Alex Saraiva Barboza
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Rayane Ohanna Souto Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2019 18:22
Processo nº 0860761-35.2021.8.14.0301
Thays Viana Carvalho
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Nathalia Guedes Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2021 12:59