TJPA - 0861879-80.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] Processo nº 0861879-80.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: NELMA DEODORA ANDRADE FREITAS – Endereço - Passagem Pires Franco, 60 A, Bairro Sousa, CEP 66.613-060, BELÉM/PA, ADVOGADO: ADILSON PEREIRA CORDEIRO - OAB 25.365 RECLAMADA: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Endereço - Travessa Curuzú, 2212, Bairro Marco, CEP: 66085-823, Belém, Pará.
ADVOGADO: ADILSON PEREIRA CORDEIRO - OAB/PA 25365 SENTENÇA/MANDADO 1 – Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por NELMA DEODORA ANDRADE FREITAS em face de UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando a satisfação da obrigação imposta em decisão judicial. 2 – FUNDAMENTAÇÃO - Verifica-se, que a exequente por meio de petição informou o cumprimento da sentença pela executada, havendo nos autos comprovação de pagamento integral do valor devido.
Considerando a quitação total da dívida e a inexistência de controvérsia pendente, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e consequente extinção do feito. 3 – DISPOSITIVO – Assim, ante o exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito. 4 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5 - Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. 6 - Considerando o pedido da parte exequente (ID 135353255), bem como a existência de valor depositado em conta judicial, efetuado pela executada (ID 135166404), determino à Secretaria que expeça o respectivo alvará de transferência para a conta bancária do advogado da parte exequente, qual seja, ADILSON PEREIRA CORDEIRO, CPF: *10.***.*72-78, BANCO: 0260- Nu Pagamentos S.A, AGÊNCIA: 0001, CONTA: 28196297-9. 7 – Após arquivem-se os autos. 8 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 19 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém - 
                                            
13/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de NELMA DEODORA ANDRADE FREITAS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:28
Decorrido prazo de NELMA DEODORA ANDRADE FREITAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:24
Juntada de Petição de carta
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30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 26 de setembro de 2024 _______________________________________ Alessandra C.
R.
F.
Carvalho - Mat. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
26/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:58
Expedição de Acórdão.
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26/09/2024 08:58
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0008-03 (RECORRIDO) e não-provido
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24/09/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 04:32
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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12/09/2023 10:18
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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