TJPA - 0866099-92.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 03:18 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/02/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0866099-92.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: SHOPPING CENTER PARICA S.A., MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI Nome: SHOPPING CENTER PARICA S.A.
 
 Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, Ed.
 
 Evolution - 26 andar - sala anexa, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 410, 2 piso, sala 03, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, Ed.
 
 Evolution - 26 andar - sala anexa, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Antes de analisar o último pleito e, considerando o tempo de tramitação do feito, intime-se parte a autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição nos autos.
 
 Em não sendo o caso, junte planilha atualizada do débito.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            18/12/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 10:41 Juntada de Laudo Pericial 
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                                            04/09/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 00:00 Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/) 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            21/02/2024 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2024 06:52 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CARVALHO DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 06:52 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CARVALHO DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 06:50 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 06:50 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 06:50 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 06:50 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 05/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 06:19 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            22/01/2024 22:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA PROCESSO 0866099-92.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: SHOPPING CENTER PARICA S.A., MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI DESPACHO I - Intime-se o perito para que responsa os pedidos de esclarecimentos formulados pelos executados, em petição de Id. 93786448, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 II - Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a impugnação ao laudo pericial, veiculada pelo exequente em petição de Id. 93850408.
 
 III - Após, conclusos.
 
 Belém-PA, 24 de agosto de 2023 Assinado digitalmente
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                                            09/01/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 09:24 Juntada de Laudo Pericial 
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                                            23/11/2023 05:49 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 22/11/2023 23:59. 
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                                            19/11/2023 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2023 03:45 Publicado Despacho em 27/10/2023. 
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                                            28/10/2023 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA PROCESSO 0866099-92.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: SHOPPING CENTER PARICA S.A., MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI DESPACHO I - Intime-se o perito para que responsa os pedidos de esclarecimentos formulados pelos executados, em petição de Id. 93786448, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 II - Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a impugnação ao laudo pericial, veiculada pelo exequente em petição de Id. 93850408.
 
 III - Após, conclusos.
 
 Belém-PA, 24 de agosto de 2023 Assinado digitalmente
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                                            25/10/2023 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 13:48 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CARVALHO DA SILVA em 23/01/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 13:48 Juntada de identificação de ar 
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                                            26/07/2023 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2023 16:13 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:04 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 30/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:04 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 30/05/2023 23:59. 
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                                            11/06/2023 04:19 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/04/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 01:43 Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            08/05/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
 
 Diretor de Secretaria.
 
 Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do perito no prazo comum de 15(quinze) dias.
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                                            05/05/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2023 02:09 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 02:09 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 02:03 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 31/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 02:03 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 31/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 13:24 Juntada de Alvará 
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                                            15/03/2023 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 02:18 Publicado Decisão em 13/03/2023. 
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                                            11/03/2023 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023 
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                                            10/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
 
 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0839681-78.2022.8.14.0301 AUTOR: SHOPPING CENTER PARICA S.A.
 
 REU: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] DECISÃO I – Considerando que as partes manifestaram anuência à proposta de honorários apresentada pelo perito e já efetuaram o recolhimento das custas processuais, intime-se o perito para que dê início à avaliação técnica, que deverá enfrentar os quesitos elencados pelas partes.
 
 II – Expeça-se alvará em favor do perito, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, nos termos do art. 465, §4º do Código de Processo Civil.
 
 Fica autorizado ainda que a confecção do documento de autorização de levantamento seja comutada por transferência eletrônica para a conta bancária do perito, indicada no documento de Id. 86173132.
 
 O pagamento do restante do valor está condicionado à entrega do laudo e à resposta aos eventuais pedidos de esclarecimentos das partes sobre o resultado da avaliação.
 
 III - Acostado o aludido laudo aos autos, determino a intimação das partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
 
 IV - Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça alvará de levantamento do valor restante dos honorários em favor do perito; na hipótese de as partes apresentarem quesitos suplementares, solicitarem esclarecimentos ou manifestarem discordância com a avaliação técnica, retornem os autos conclusos para apreciação.
 
 Belém-PA, 9 de março de 2023 Assinado digitalmente
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                                            09/03/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 12:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/02/2023 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2023 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 04:40 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2023 12:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/01/2023 12:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/12/2022 01:33 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 16/12/2022 23:59. 
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                                            16/12/2022 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 02:37 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            05/12/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/12/2022 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/12/2022 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2022 08:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/11/2022 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 08:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/11/2022 10:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/11/2022 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2022 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2022 02:00 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/10/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 04:24 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 18/10/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 04:24 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 04:27 Publicado Decisão em 22/09/2022. 
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                                            22/09/2022 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            20/09/2022 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 11:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/09/2022 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2022 11:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/09/2022 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2022 22:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 05:04 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 29/07/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 05:57 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 25/07/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 05:57 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 06:09 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 10:16 Publicado Despacho em 11/07/2022. 
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                                            21/07/2022 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            15/07/2022 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2022 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2022 19:53 Juntada de laudo pericial 
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                                            14/04/2022 19:50 Juntada de laudo pericial 
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                                            14/04/2022 19:36 Juntada de 
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                                            14/04/2022 18:46 Juntada de laudo pericial 
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                                            14/04/2022 18:43 Juntada de 
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                                            14/04/2022 18:38 Juntada de 
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                                            27/03/2022 02:32 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 24/03/2022 23:59. 
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                                            27/03/2022 01:57 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 22/03/2022 23:59. 
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                                            27/03/2022 01:57 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2022 23:59. 
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                                            25/03/2022 21:02 Juntada de 
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                                            18/03/2022 02:58 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 16/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 01:42 Publicado Despacho em 17/03/2022. 
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                                            17/03/2022 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            15/03/2022 14:41 Juntada de 
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                                            15/03/2022 14:14 Juntada de 
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                                            15/03/2022 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2022 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 01:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2022 01:51 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 08/03/2022 23:59. 
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                                            13/03/2022 01:51 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2022 23:59. 
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                                            13/03/2022 01:51 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 08/03/2022 23:59. 
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                                            13/03/2022 01:51 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 08/03/2022 23:59. 
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                                            09/03/2022 13:54 Juntada de laudo pericial 
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                                            09/03/2022 13:49 Juntada de 
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                                            08/03/2022 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2022 18:07 Juntada de 
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                                            05/03/2022 02:11 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 04/03/2022 23:59. 
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                                            05/03/2022 02:09 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/03/2022 23:59. 
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                                            03/03/2022 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 00:30 Publicado Decisão em 10/02/2022. 
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                                            11/02/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            09/02/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0866099-92.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: SHOPPING CENTER PARICA S.A., MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI DECISÃO Vistos, etc. 1 – Considerando que as executadas SHOPPING CENTER PARICÁ S.A. e MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA foram regularmente citadas (Ids nº 9415441 e 9415486), determino à Secretaria que certifique nos autos o transcurso do prazo dos Embargos; 2 – Considerando que as executadas SHOPPING CENTER PARICÁ S.A. e MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofertaram bens à penhora, e que há hipoteca registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula em Id nº 10012090, procedo à PENHORA, por termo nos autos, do seguinte imóvel: Matrícula 28.021 – Ficha 189.
 
 Cartório de Registro de Imóveis IMOVEL:- Seis (06) áreas de áreas anexas perfazendo um total de 85.995,56m2 (oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), situadas na Avenida Tamandaré, (Rodovia PA-125), nesta cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, com perímetro de 1.511,55m, compostas por: 27.180,10m2 (vinte e sete mil, cento e oitenta metros e dez centímetros quadrados), caracterizada por lote 01; 10.015,80m2 (dez mil e Quinze metros e oitenta centímetros quadrados), caracterizada por lote 02; 10.000,70m2 (dez mil metros e setenta centímetros quadrados), caracterizada por lote 03; 23.151,54m2 (vinte e três mil, cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), caracterizada por lote 04; 10.788,46m2 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um dezesseis centímetros quadrados), caracterizada por parte do lote no 01 da quadra 17-A e uma 4.858,96m2 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros e noventa e seis centímetros quadrados), contendo os seguintes limites, marcos e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.668.187,88 m. e E 239.382,46 m., situado no limite com Rua Pau Brasil, deste, segue com azimute de 139°07'30" e distância de 253,77 m., confrontando neste trecho com Rua Pau-Brasil até o vértice P2, de coordenadas N 9.667.996,00 m. e E 239.548,53 m.; deste, segue com azimute de 49°18'11" e distância de 231,35 m., confrontando neste trecho com Rua Palmeira Imperial até o vértice P3, de coordenadas N 9.668.146,85 m. e E 239.723,93 m.; deste, segue com azimute de 139°13'58" e distância de 185,23 m., confrontando neste trecho com Av.
 
 Dos Flamboyants até o vértice P4, de coordenadas N 9.668.006,56 m. e E 239.844,89 m.; deste, segue com azimute de 229°41'13" e distância de 109,81 m., confrontando neste trecho com Av. dos Paricás até o vértice P5, de coordenadas N 9.667.935,52 m. e E 239.761,15 m.; deste, segue com azimute de 235°59'50" e distância de 49,12 m., confrontando neste trecho com Av. dos Paricás até o vértice P6, de coordenadas N 9.667.908,05 m. e E 239.720,43 m.; deste, segue com azimute de 244°41'18" e distância de 181,77 m., confrontando neste trecho com Av. dos Paricás até o vértice P7, de coordenadas N 9.667.830,33 m. e E 239.556,11 m.; deste, segue com azimute de 272°49'12" e distância de 38,94 m., confrontando neste trecho com Av. dos Paricás até o vértice P8, de coordenadas N 9.667.832,25 m. e E 239.517,22 m.; deste, segue com azimute de 319°42'44" e distância de 200,68 m., confrontando neste trecho com Av.
 
 Tamandaré (PA125) até o vértice P9, de coordenadas N 9.667.985,33 m. e E 239.387,46 m.; deste, segue com azimute de 319°42'44" e distância de 160,36 m., confrontando neste trecho com Av.
 
 Tamandaré (PA125) até o vértice P10, de coordenadas N 9.668.107,55m. e E 239.283,84m.; deste, segue com azimute de 354°53'56" e distância de 7,45 m., confrontando neste trecho com Praça Lago Verde até o vértice P11, de coordenadas N 9.668.045,44 m. e E 239.395,17 m.; deste, segue com azimute de 320°06'39" e distância de 118,47 m., confrontando neste trecho com Praça Lago Verde até o vértice P12, de coordenadas N 9.668.136,35 m. e E 239.319,19 m.; deste, segue com azimute de :50°50'19" e distância de 81,59 m., confrontando neste trecho com Praça Lago Verde até o vértice Pl, de coordenadas N 9.668.187,88 m. e E 239.382,46 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
 Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa do IBGE SAT-93862 de coordenadas N 9:666.099,530 m e E 241.941.152 m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
 
 Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
 
 PROPRIETÁRIO:- SHOPPING CENTER PARICÁ S/A, com sede na Travessa Dom Romualdo de Seixas, n° 1776, 26° andar, sala anexa, Umarizal, na cidade de Belém-PA, inscrito no CNPJ no 16.***.***/0001-44.
 
 TRANSMITENTE:- MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.***.***/0001-00, com sede na Avenida Braz de Aguiar, no 410, 2° piso, sala 03, bairro Nazaré, Belém-PA, representada por seu representante legal Márcio André Marques Bellesi, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG sob o no 9755 OAB/PA e no CPF/MF sob o n° *90.***.*94-04, com o mesmo endereço comercial acima transcrito.
 
 Através de Ata da Assembléia Geral Extraordinária, do realizada em 09 de outubro de 2012, devidamente Registrada na Junta Comercial do Estado do Pará JUCEPA sob o no *00.***.*31-75, em data de 06 de dezembro de 2012.
 
 Registro 2/10.931, 2/10.932, 2/10.933, 2/13.249, 2/13.257 e 2/13248, em 06 de dezembro de 2012, e requerimento de unificação datado de 04 de novembro de 2.014, averbado sob os nos 5/10.931 fls 299 do livro 2-A.M, 5/10.932, fls 300 do livro 2-A.M, 5/10.933, fls 01 do livro 2-A.N, 4/13.249, fls 217 do livro 2-AU, 4/13.257 fls 225 do livro 2-A.U e 4/13.248 fls 216 do livro 2-A.U.
 
 Protocolo Definitivo n° 53.265.
 
 Unificação esta devidamente autorizada conforme ofício N/Ref.
 
 GERGC - No 2014/0272, Emitido pelo Banco da Amazônia S/A, Agência Belém.
 
 Reduto-PA, em 16 de outubro de 2.014, assinado pelo Sr.
 
 André Luiz Rodrigues Vargas Gerente Geral.
 
 HIPOTECA:- Através de Cédula de Crédito Bancário de prefixo nº FMI-G-128-12/0075-9, com vencimento para o dia 10 de janeiro de 2.025, o imóvel constante na presente matrícula foi por seu proprietário dada em primeira única e especial hipoteca, em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, agência da cidade de Belém-PA (Belém-Reduto), para garantia do financiamento no valor de R$ 45.209.132,46 (quarenta e cinco milhões duzentos e nove mil cento e trina e dois reais e quarenta e seis centavos), em nome da empresa SHOPPING CENTER PARICÁ S/A, inscrita no CNPJ nº 16.***.***/0001-44.
 
 Sendo avaliado em R$ 47.000.000,00.
 
 Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade das executadas, as quais restam nomeadas como fiel depositárias. 3 – Considerando que houve impugnação, pela Exequente, do valor de avaliação atribuído ao imóvel acima mencionado, determino sua avaliação por perito avaliador, nos termos do artigo 870, parágrafo único do Código de Processo Civil.
 
 Destaco que, embora a regra seja a avaliação feita por oficial de justiça, o art. 870, parágrafo único, do CPC admite a nomeação de avaliador quando necessário conhecimentos especializados e o valor da execução comportar.
 
 Assim sendo, considero necessária a avaliação por perito avaliador, na medida em que há grande divergência entre o valor informado pela Exequente e o valor informado pelas Executadas, sendo prudente, diante da discrepância, a nomeação do avaliador.
 
 NOMEIO como perito judicial o corretor de imóveis JOSÉ VALDENIZ DOS SANTOS TAKANO, e-mail [email protected], CPF *28.***.*10-20, fixando o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo.
 
 Diante da complexidade da avaliação e da vultosa quantia, por prudência, procedo da seguinte maneira: a.
 
 Nos termos do art. 465, § 2º do CPC, o perito deve apresentar em 5 (cinco) dias: 1.
 
 Proposta de honorários; 2.
 
 Currículo; 3.
 
 Contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. b.
 
 Intimem-se as partes para, a contar desta decisão, se manifestarem sobre as matérias tratadas no art. 465, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se o perito avaliador JOSÉ VALDENIZ DOS SANTOS TAKANO, para cumprir o determinado acima. 4 – Embora a Exequente tenha questionado o valor de avaliação do imóvel ofertado em garantia, não se vislumbra, neste momento, necessidade de reforço da medida constritiva, até porque o valor do imóvel será objeto de nova avaliação.
 
 Sendo assim, indefere-se o pedido de reforço da penhora, sem prejuízo de nova apreciação, caso o valor apresentado pelo avaliador se mostre insuficiente. 5 – Considerando que o executado MÁRCIO ANDRÉ MARQUES BELLESI ainda não foi citado, pois não localizado no endereço declinado na inicial (Id nº 9415453), determino nova citação, a qual deverá ser realizada por via postal, com aviso de recebimento, em seu novo endereço, conforme informado pela Exequente: MÁRCIO ANDRE MARQUES BELLESI (CPF *80.***.*94-04), residente e domiciliado à ALAMEDA DOUTOR CARLOS DE CARVALHO, nº 1941, BAIRRO BATEL, CEP: 80.730-200, CURITIBA-PR.
 
 Destaco que não há vedação para citação postal na execução, pois não mais vigente a proibição contida no CPC73. À Secretaria, certifique-se se houve o recolhimento das custas de expedição da carta de citação e despesas postais, caso positivo, cite-se o executado por carta com aviso de recebimento.
 
 Caso negativo, intime-se a Exequente para fazê-lo, em 5 (cinco) dias, após, certificado o recolhimento, cite-se o executado por carta com aviso de recebimento.
 
 No mandado de citação deverá constar o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil.
 
 Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. 6 – Considerando que a execução está garantida, indeferido o pedido de inclusão das Executadas no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 4º do CPC. 7 – Após o cumprimento dos itens 1, 3 e 5, retornem os autos conclusos.
 
 Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém, data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito auxiliando a 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital (Conforme Portaria nº 4371/2021-GP)
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                                            08/02/2022 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2022 11:24 Decretada a indisponibilidade de bens 
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                                            08/02/2022 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2022 11:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/01/2022 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2021 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2021 01:41 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 21/06/2021 23:59. 
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                                            22/06/2021 01:41 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 21/06/2021 23:59. 
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                                            22/06/2021 01:41 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 21/06/2021 23:59. 
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                                            22/06/2021 01:41 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/06/2021 23:59. 
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                                            26/05/2021 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2021 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2021 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2021 11:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/02/2021 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2020 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2020 00:29 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 01/09/2020 23:59. 
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                                            02/09/2020 00:29 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2020 23:59. 
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                                            02/09/2020 00:29 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 01/09/2020 23:59. 
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                                            02/09/2020 00:29 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 01/09/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 00:15 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 17/08/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 00:15 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 00:15 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 17/08/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 00:15 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 17/08/2020 23:59. 
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                                            12/08/2020 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2020 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2020 11:30 Outras Decisões 
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                                            10/08/2020 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2020 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2020 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2020 07:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2020 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2020 05:20 Decorrido prazo de SHOPPING CENTER PARICA S.A. em 09/07/2020 23:59:59. 
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                                            14/07/2020 05:19 Decorrido prazo de MB CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2020 23:59:59. 
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                                            14/07/2020 05:19 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/07/2020 23:59:59. 
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                                            14/07/2020 05:19 Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MARQUES BELLESI em 09/07/2020 23:59:59. 
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                                            13/07/2020 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2020 13:42 Juntada de Carta precatória 
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                                            17/06/2020 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2020 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2020 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2019 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2019 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2019 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2019 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2019 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2019 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2019 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2019 08:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2019 08:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2019 07:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2019 07:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2019 07:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2019 07:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/03/2019 00:08 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 29/03/2019 23:59:59. 
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                                            07/03/2019 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/03/2019 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/03/2019 10:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2019 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2019 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2019 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2019 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2019 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2019 18:34 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2019 18:34 Movimento Processual Retificado 
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                                            09/11/2018 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2018 10:57 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            30/10/2018 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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