TJPA - 0801043-06.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 09:51
Baixa Definitiva
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08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA CELIA CARDOSO MATOS em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 00:09
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:15
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
15/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA CARDOSO MATOS em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 01:16
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECLAMAÇÃO Nº 0801043-06.2022.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM RECLAMANTE: MARIA CELIA CARDOSO MATOS ADVOGADO: JOSÉ AILZO SOUZA CHAVES – OAB/PA 9.921 RECLAMADO: 10ª VARA CIVEL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E C I S Ã O Em análise detida dos autos e mediante consulta ao Sistema PJE, constatou-se a existência de distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0805825-90.2021.8.14.0000, protocolizado na data de 25 de junho de 2021, distribuída neste E.
Tribunal à relatoria da Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES.
Considerando que a distribuição da primeira ação ou recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para todos os processos a ele vinculados por conexão, continência ou referente ao mesmo feito, a teor do que dispõe os artigos 930, Parágrafo Único do CPC e 116 do Regimento Interno deste E.
Tribunal, torna-se necessário a redistribuição do presente feito ao relator prevento.
Ex positis, com fundamento nos mencionados dispositivos, determino a redistribuição do feito com o encaminhamento dos autos ao relator prevento, DES.
RICARDO FERREIRA NUNES.
P.R.I.C. À Secretaria para providenciar o cancelamento com a respectiva baixa nos registros de pendência deste Relator, para os ulteriores de direito.
Em tudo certifique.
Belém (PA), 08 de fevereiro de 2022.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR - RELATOR -
08/02/2022 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:08
Declarada incompetência
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07/02/2022 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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04/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:57
Juntada de Decisão
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04/02/2022 09:38
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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