TJPA - 0868675-87.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 21:40
Apensado ao processo 0855343-14.2024.8.14.0301
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08/07/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 21:38
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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11/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:20
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 18:20
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE FERNANDES NETO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE FERNANDES NETO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0868675-87.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Renovem-se as diligências no endereço retro informado.
Belém, 18 de maio de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
19/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 04:27
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868675-87.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: REQUERIDO: BERNARDO JOSE FERNANDES NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEBIMENTO (AR), sem cumprimento, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
BELéM, 17 de agosto de 2021. ______________________________________ Diretor de Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2021 23:59.
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01/04/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo:0868675-87.2020.8.14.0301 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E2235 - Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BERNARDO JOSE FERNANDES NETO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Vistos, etc. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700 do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da Requerida, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º, c/c art. 264, I, do CPC), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Informe-se que o requerido poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC) A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. (Provimento nº 003 e 011/2009 – CJRMB). Intime-se.
Belém, 8 de fevereiro de 2021 assinado digitalmente -
11/02/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2021 11:35
Conclusos para decisão
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04/12/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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