TJPA - 0000815-07.2012.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/03/2022 08:08
Baixa Definitiva
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25/03/2022 08:08
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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25/03/2022 00:09
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/03/2022 23:59.
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23/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE OFÍCIO.
APLICAÇÃO DO ART. 102, § 2º DA CF; ART. 28 DA LEI Nº 9.868/99 E ART. 927, I DO CPC.
INCONSTITUCIONALIDADE DO INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI 5.652/91 (ADI 6.321/PA – STF).
DIREITO INEXISTENTE.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. §8º DO ART. 85 E §§ 2º E 3º, DO ART. 98, TODOS DO CPC. 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Pará em face de Acórdão prolatado em reexame necessário e apelação, mantendo, em parte, a sentença que condena o réu ao pagamento do adicional de interiorização à parte autora. 2- Os juízes e os tribunais devem observar as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, porquanto revestidas de efeito vinculante e eficácia contra todos.
Inteligência do art. 102, § 2º da Constituição Federal; art. 28 da Lei nº 9.868/99 e do art. 927, inciso I, do CPC; 3- Declarada pelo STF, em 21/12/2020, a inconstitucionalidade formal do inc.
IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, que respaldavam o direito do servidor militar, em serviço no interior do Estado do Pará, de receber o adicional de interiorização (ADI 6.321/PA); 4- O Plenário da Corte Suprema conferiu eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial, com fundamento no art. 27, da Lei nº 9.868/99, por recomendação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.; 5- No caso concreto, a parte autora não recebe o adicional de interiorização por reconhecimento, seja na via administrativa ou judicial; não sendo alcançada pela modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada nos autos da ADI6.321/PA; 6- Condenação da parte autora em custas processuais e honorários advocatícios fixados na ordem de R$1.000,00 (um mil reais) ficando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça.
Inteligência do §8º do art. 85 e §§ 2º e 3º, do art. 98, todos do CPC; 7- Embargos de declaração conhecidos.
Prejudicial de inconstitucionalidade suscitada de ofício.
Acórdão reformado.
Prejudicada a análise do mérito dos embargos de declaração.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração; suscitar a prejudicial de inconstitucionalidade, com fulcro no art. 102, §2º da Constituição Federal; art. 28 da Lei nº 9.868/99; e art. 927, I do CPC, diante do julgamento pelo STF da ADI 6.321/PA, e, em decorrência, reconsidero o acórdão embargado para conhecer e dar provimento à apelação e reformar a sentença julgando improcedente o pedido inicial.
Condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade por conta da gratuidade da justiça.
Tudo nos termos da fundamentação.
Prejudicada a análise do mérito dos embargos de declaração. 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 01ª Sessão do seu Plenário Virtual, no período de 24/01/2022 a 31/01/2022.
Relatora Exma.
Sra.
Desa.
Célia Regina de Lima Pinheiro.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura, tendo como segundo julgador a Exma.
Desa.
Ezilda Pastana Mutran e como terceiro julgador, o Exmo.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
06/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 23:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2021 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 20:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/10/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 15:17
Processo migrado do sistema Libra
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19/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 10:52
Remessa
-
01/02/2021 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/02/2021 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/02/2021 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2021 08:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3276-31
-
29/01/2021 17:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3276-31
-
29/01/2021 17:56
Remessa
-
29/01/2021 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2021 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 12:39
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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02/05/2017 09:52
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
26/04/2017 12:08
Remessa
-
25/04/2017 14:48
A SECRETARIA
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24/04/2017 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2017 14:17
Mero expediente - Mero expediente
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21/04/2017 12:22
CONCLUSOS
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21/04/2017 12:12
CONCLUSOS
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10/02/2017 09:43
CONCLUSOS
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23/01/2017 15:38
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Camara 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Secretaria SECRETARIA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para S
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18/01/2017 16:36
CONCLUSOS
-
12/12/2016 12:23
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - julgamento/sessão 23/01/17-01vl.
-
09/12/2016 17:01
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
09/12/2016 11:40
A SECRETARIA
-
09/12/2016 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2016 11:21
Mero expediente - Mero expediente
-
29/11/2016 13:38
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
21/11/2016 17:34
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
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10/11/2016 09:47
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
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04/11/2016 14:51
CONCLUSOS
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25/10/2016 10:28
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - julgamento/sessão-07/11/2016-01vl.
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21/10/2016 09:52
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
20/10/2016 12:11
A SECRETARIA
-
20/10/2016 11:32
A SECRETARIA - Desp- para inclusão em pauta
-
20/10/2016 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
20/10/2016 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:03
CONCLUSOS
-
08/09/2016 09:40
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
-
07/09/2016 09:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/09/2016 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2016 14:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2016 11:13
A SECRETARIA - Despacho para contrarrazões.
-
24/08/2016 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 08:25
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2016 12:32
CONCLUSOS
-
23/08/2016 08:54
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
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23/08/2016 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/08/2016 08:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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23/08/2016 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/08/2016 08:09
OUTROS
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19/08/2016 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/08/2016 15:29
Remessa
-
19/08/2016 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2016 08:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/08/2016 08:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/08/2016 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : JOSE MARIA DA SILVA SOUZA
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09/08/2016 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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09/08/2016 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL - Exp. Mandado de Intimação ao Procurador do Estado/Pa conhecimento do Acórdão, indo os autos em anexo-01vl.
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09/08/2016 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 09:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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22/07/2016 07:21
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
22/07/2016 07:21
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
20/07/2016 16:05
A SECRETARIA - Despacho com acórdão assinado.
-
20/07/2016 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2016 15:52
Mero expediente - Mero expediente
-
20/07/2016 14:38
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
20/07/2016 14:38
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
20/07/2016 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2016 09:19
CONCLUSOS
-
07/07/2016 10:29
CONCLUSOS
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06/07/2016 11:06
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - p/ julgamento sessão 18/07/2016-01vl.
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06/07/2016 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - p/ julgamento sessão 18/07/2016-01vl.
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05/07/2016 13:04
Inclusão em pauta - Inclusão em pauta
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04/07/2016 11:40
A SECRETARIA - Despacho incluir em pauta.
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04/07/2016 10:24
Mero expediente - Mero expediente
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04/07/2016 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2016 17:53
CONCLUSOS
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02/05/2016 12:14
CONCLUSOS
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14/12/2015 13:44
CONCLUSOS
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25/08/2015 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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13/08/2015 09:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - p/ parecer do MP-01v
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12/08/2015 16:58
A SECRETARIA - com desp. ao MP.
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12/08/2015 16:53
Mero expediente - Mero expediente
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12/08/2015 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/08/2015 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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07/08/2015 14:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/08/2015 14:57
A SECRETARIA
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06/08/2015 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
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06/08/2015 14:13
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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06/08/2015 14:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
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06/08/2015 14:13
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/08/2015 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: CELIA REGINA DE LI
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04/05/2015 15:47
Remessa - OF. 35/2015 - ML. 53967-00103 - PROC. 00008150720128140003
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04/05/2015 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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