TJPA - 0821073-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:50
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 21/05/2025 23:59.
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18/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:53
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:39
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 03/03/2022 23:59.
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08/02/2022 03:44
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA ASSUNTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO/ PAGAMENTO ATRASADO AUTOR(A) : NORAUTO RENT A CAR LTDA RÉU : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA (Av.
Magalhães Barata, nº 1234, Bairro de São Brás, Belém/PA) 1ª ÁREA DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por NORAUTO RENT A CAR LTDA em face de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700, I).
Defiro a expedição de mandado de CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos pedidos na inicial e emenda (CPC, art. 701, caput c/c art. 183), anotando-se que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de honorários advocatícios (CPC, Art. 701, §1°) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, 701, caput).
Faz-se constar, ainda, que, durante esse prazo, a parte ré poderá oferecer defesa, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o deferimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
Ainda, defiro o pagamento parcelado das custas iniciais, até o máximo de 04 (quatro) parcelas, observando-se o valor mínimo de cada parcela previsto no art. 1°, caput, da Portaria Conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fixando, para o adimplemento da 1ª parcela, o prazo não superior a 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista a parte Autora, por meio de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, CPC).
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).Cumpra-se.
Belém, 31 de janeiro de 2022 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
06/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:34
Deferido o pedido de
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31/01/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 19:30
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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