TJPA - 0800391-71.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2025 09:02
Juntada de documento de migração
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24/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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22/09/2025 22:11
Deferido o pedido de FELIPE VICTORINO SILVA - CPF: *82.***.*20-26 (RECLAMANTE).
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23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:59
Decorrido prazo de FELIPE VICTORINO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800391-71.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: FELIPE VICTORINO SILVA REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 9.161,06 (nove mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Expeça-se o necessário Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
21/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 12:43
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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13/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 13:23
Juntada de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 12:50
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2022 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/04/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/03/2022 23:59.
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17/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:04
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/02/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:43
Conclusos para despacho
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02/02/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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