TJPA - 0006363-04.2012.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:37
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0006363-04.2012.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: REPRESENTANTE: MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO LEITE DA SILVA NETO - PA19189, IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5227 PARTE RÉ: Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: RUA BARÃO DE ITAPAGIPE, 225, RIO COMPRIDO., RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, LUANA SILVA SANTOS - PA016292, MARILIA DIAS ANDRADE - PA014351 DESPACHO R.
H.
I – O presente processo integra o conjunto de feitos identificados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará como integrante da “LISTA PRÊMIO” do IEJud, especialmente aqueles que apresentam Tempo Médio de Tramitação (TMT) líquido elevado, segundo os critérios estabelecidos na Portaria nº 1132/2025-GP, o que revela a urgência de reavaliação da sua utilidade prática e da existência de interesse processual superveniente, bem como da necessidade de celeridade na tramitação e resolução definitiva dessas demandas, em consonância com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência na prestação jurisdicional.
Nessa linha, cabe ao Magistrado adotar medidas estratégicas de gestão de acervo, indispensável à efetiva redução do TMT, contribuindo diretamente para o cumprimento das Metas Nacionais, sobretudo quando se administra uma Unidade Judiciária com mais de 6.000 processos ativos, operando com um corpo funcional reduzido.
Portanto, determino seja inserida etiqueta LISTA PRÊMIO em todos processos que se enquadrem em tal situação.
II – Diante do contexto de responsabilidade compartilhada pela duração razoável do processo e boa gestão do serviço público jurisdicional (Art. 6, CPC), FACULTO as PARTES, se manifestarem através do(a) advogado(a) habilitado(a), no prazo de dez dias, mediante petição fundamentada no histórico processual (relatório e pedido específico) se persiste o interesse no julgamento do processo, advertindo que serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
O silêncio das Partes importará na conclusão que a pacificação social foi de alguma forma alcançada e o processo será extinto sem resolução de mérito pela perda superveniente do interesse.
III – Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletronicamente, para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de resolução sem mérito e arquivamento da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do CPC).
V – Decorridos os prazos, certifique-se o que houver e retornem conclusos para segunda etapa do Plano de Ação visando julgamento dos processos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001 Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 21072313152200000000028167714 Doc 001 Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 21072313152200000000028167715 Doc 002 Despacho Inicial Documento de Migração 21072313152200000000028167716 Doc 003 Documentos, Petição e Despacho (1) Documento de Migração 21072313152200000000028167717 Doc 003 Documentos, Petição e Despacho (2) Documento de Migração 21072313152200000000028167718 Doc 003 Documentos, Petição e Despacho (3) Documento de Migração 21072313152200000000028167719 Doc 003 Documentos, Petição e Despacho (4) Documento de Migração 21072313152200000000028167720 Doc 004 Termo de Audiência e Documentos Documento de Migração 21072313152200000000028167721 Doc 005 Contestação Documento de Migração 21072313152200000000028167722 Doc 006 Documentos, petição e Despacho Documento de Migração 21072313152200000000028167723 Doc 007 Réplica Documento de Migração 21072313152200000000028167724 Doc 008 Decisão, Petição e Certidao Documento de Migração 21072313152200000000028167725 Doc 009 Certidão de Digitalização e conferência dos autos Documento de Migração 21072313152200000000028167726 Certidão Certidão 21072613313432600000028274860 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021113325556200000047645324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021113325556200000047645324 Petição Petição 22022416072316100000049284955 PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 22022416072337200000049284961 Certidão Certidão 22061313064071100000062583656 CARTA Carta 22061313105508900000062583675 CARTA Carta 22061313105508900000062583675 Petição Petição 22061714245696500000063178548 prosseguimento do feito -MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA Petição 22061714245713600000063178549 AR Identificação de AR 22071206084654000000066316079 AR Identificação de AR 22071206084661000000066316080 Certidão Certidão 22102511411093500000076353961 Despacho Despacho 23031414193864200000084015050 Despacho Despacho 23031414193864200000084015050 Petição Petição 23032916443784700000085235010 Petição Petição 23032916455025100000085235018 Certidão Certidão 23061510034779800000089692809 Despacho Despacho 23120416195727700000099055152 Petição Petição 23121217364014400000099677659 642667 JUNTADA DE DEPOSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 23121217364055000000099677660 Certidão Certidão 24032013031284600000104779964 HABILITAÇÂO Petição 24081004255832100000115084586 10245019-02dw-seguradora líder 2020 - procuração subs Documento de Comprovação 24081004255863400000115084587 GERAL - PETIÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DE FEITO - MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA Petição 24103115414599900000122058679 Despacho Despacho 24120708322397000000124215507 Despacho Despacho 24120708322397000000124215507 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
29/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0006363-04.2012.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: REPRESENTANTE: MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO LEITE DA SILVA NETO - PA19189, IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5227 PARTE RÉ: REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - PA31193-A, LUANA SILVA SANTOS - PA016292, MARILIA DIAS ANDRADE - PA014351 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo envolvendo as Partes em epígrafe, paralisados há mais de 100 dias. É fato traduzindo em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Some-se a isso, o novo fenômeno da disseminação de demandas predatórias, acabam sugando a capacidade de atender com a celeridade desejada todos os jurisdicionados.
Nesse contexto, sendo dever do Juiz (CPC, art. 139, II) velar pela solução do litígio em tempo razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), é necessário criar alternativas para gestão processual dos seis mil processos que tramitam na Unidade Judiciária, a qual conta com apenas três servidores no gabinete.
Portanto, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS para que receba andamento processual com prioridade.
II – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA e considerando o número reduzido de servidores, aguarde-se em Secretaria o Ciclo 30.
Após, retornem à conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo no LOTE 1 dos processos a serem apreciados no primeiro trimestre do ano vindouro.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
17/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/02/2024 11:53
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:18
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0006363-04.2012.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Acidente de Trânsito].
PARTE REQUERENTE:REPRESENTANTE: MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA.
Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO LEITE DA SILVA NETO - PA19189, IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5227 .
PARTE REQUERIDA: Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: RUA BARÃO DE ITAPAGIPE, 225, RIO COMPRIDO., RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 .
Advogados do(a) REU: LUANA SILVA SANTOS - PA016292, MARILIA DIAS ANDRADE - PA014351 .
DESPACHO I – Com base no Art. 355 do CPC anuncio a possibilidade de julgamento ANTECIPADO do processo, entretanto, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que as partes apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.
Nesse sentido é a posição consagrada no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1376551 RS 2012/0256857-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013) II – ÀS QUESTÕES DE FATO, deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela que entende comprovada, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como pedidos genéricos. ÀS QUESTÕES DE DIREITO, deverão tratar de matéria cognoscível pelo juízo, com argumentos jurídicos de acordo a legislação vigente.
Não serão enfrentadas as teses inadequadamente fundamentadas ou irrelevantes à decisão judicial, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Desa Convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016).
III – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Nesse caso, a Secretária deverá encaminhar os autos à UNAJ para cálculo das custas processuais, ressalvado os casos de beneficiário da assistência judiciária (art. 26 da Lei Estadual n. 8.328 de 29/12/2015).
Caso haja custas a recolher, de ordem, intime-se a parte autora para tanto aguardando o pagamento no prazo de 10 dias.
Em sentido contrário, ou seja demonstrada a necessidade da produção de provas será proferida decisão saneadora.
IV – Após, certifique-se o que houver, vindo a nova conclusão respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
V - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações, ocorrem de regra por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
PUBLIQUE-SE.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
15/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
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12/07/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 13:10
Juntada de Carta
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13/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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28/02/2022 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0006363-04.2012.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006363-04.2012.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 11 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
15/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:15
Processo migrado do Sistema Libra
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23/07/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 13:03
Remessa
-
09/06/2021 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2021 08:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/06/2021 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2021 12:42
OUTROS
-
23/02/2021 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3193-69
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23/02/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/02/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2021 11:40
Remessa
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22/02/2021 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8044-23
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22/02/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/02/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/02/2021 09:29
Remessa
-
09/02/2021 15:55
OUTROS
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09/02/2021 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2021 14:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/01/2021 13:56
A SECRETARIA
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21/01/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2021 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/01/2021 11:40
CONCLUSOS
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22/09/2020 12:38
CONCLUSOS
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12/08/2020 10:09
CONCLUSOS
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11/08/2020 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/08/2020 12:32
OUTROS
-
06/08/2020 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2020 12:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2020 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/02/2020 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2020 15:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0343-67
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03/02/2020 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2020 15:53
Remessa
-
03/02/2020 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2020 13:20
OUTROS
-
20/01/2020 17:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 17:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2019 09:44
OUTROS
-
01/11/2019 13:27
A SECRETARIA
-
01/11/2019 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 13:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 09:25
CONCLUSOS
-
17/10/2019 13:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO LEITE DA SILVA NETO (26950733), que representa a parte MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA (6078768) no processo 00063630420128140006.
-
15/10/2019 15:08
CONCLUSOS
-
08/07/2019 11:08
CONCLUSOS
-
24/05/2019 09:37
CONCLUSOS
-
23/08/2018 09:39
CONCLUSOS
-
25/04/2018 15:00
CONCLUSOS
-
22/03/2018 09:32
CONCLUSOS
-
19/03/2018 16:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2018 12:55
OUTROS
-
19/03/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 14:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6324-50
-
16/03/2018 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2018 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 14:18
Remessa
-
16/03/2018 11:39
OUTROS
-
08/03/2018 12:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2018 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 12:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/11/2017 11:06
OUTROS
-
16/11/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2017 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/11/2017 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2017 11:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/11/2017 07:56
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
13/11/2017 07:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte BANCO BRADESCO SEGUROS SA (7793498) no processo 00063630420128140006.
-
13/11/2017 07:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte BANCO BRADESCO SEGUROS SA (7793498) no processo 00063630420128140006.
-
13/11/2017 07:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 07:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 07:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2017 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2881-18
-
01/11/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2017 09:49
Remessa
-
01/11/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2017 08:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 08:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2017 07:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4325-13
-
04/09/2017 07:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 07:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2017 07:42
Remessa - ar887794250js
-
24/08/2017 13:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/08/2017 13:20
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
24/08/2017 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 12:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA no processo 00063630420128140006.
-
24/08/2017 12:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA no processo 00063630420128140006.
-
24/08/2017 11:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO LEITE DA SILVA NETO (7464655), que representa a parte MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA (6078768) no processo 00063630420128140006.
-
24/08/2017 11:58
OUTROS
-
24/08/2017 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2017 11:29
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
24/08/2017 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/08/2017 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/08/2017 13:47
CONCLUSOS
-
16/08/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2017 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2017 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/07/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 13:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2262-19
-
25/07/2017 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 13:53
Remessa
-
25/07/2017 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2017 09:29
OUTROS
-
20/07/2017 10:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/07/2017 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 08:54
OUTROS
-
20/07/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2017 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3465-75
-
19/07/2017 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2017 10:03
Remessa - AR826096215JS
-
12/06/2017 11:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/06/2017 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR (4070421), que representa a parte MARIA DE NAZARE CAVALCANTE PEREIRA (6078768) no processo 00063630420128140006.
-
08/06/2017 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2017 08:53
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
07/06/2017 12:09
OUTROS
-
07/06/2017 12:07
OUTROS
-
06/06/2017 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2017 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2017 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2017 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 14:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2017 10:22
CONCLUSOS
-
19/05/2017 16:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2017 13:54
OUTROS
-
18/05/2017 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2017 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/04/2017 08:45
OUTROS
-
07/02/2017 16:31
OUTROS
-
21/06/2016 16:48
OUTROS
-
20/06/2016 08:03
OUTROS
-
15/03/2016 16:53
OUTROS
-
18/09/2015 12:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/07/2015 12:57
OUTROS
-
29/07/2015 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/07/2015 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2015 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2015 09:41
CONCLUSOS
-
08/07/2015 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2015 14:41
OUTROS
-
10/01/2013 13:04
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/01/2013 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2012 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2012 08:59
Remessa
-
13/08/2012 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2012 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2012 13:48
Mero expediente - Mero expediente
-
31/07/2012 13:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/07/2012 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
30/07/2012 08:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/06/2012 09:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/06/2012 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ANTONIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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