TJPA - 0001949-68.2014.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2022 09:04 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            12/06/2022 17:37 Baixa Definitiva 
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                                            20/04/2022 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 00:00 Publicado Ementa em 11/04/2022. 
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                                            09/04/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/04/2022 08:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/04/2022 00:00 Intimação Processo n° 0001949-68.2014.8.14.0401 Órgão Julgador: 3ª Turma de Direito Penal Recurso: Apelação Criminal Comarca: Belém/PA Apelante: Ministério Público do Estado do Pará Apelado: Rubens Hermann Mollensiepen Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
 
 RECURSO DA ACUSAÇÃO.
 
 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO.
 
 DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
 
 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELADO.
 
 ART. 107, IV DO CP.
 
 MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, 9ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 28/03/2022 e 04/04/2022, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e, DE OFÍCIO, reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, nos termos do voto do Relator.
 
 Julgamento presidido pelo Exmª Srª Desª Eva do Amaral do Coelho.
 
 Belém (PA), 05 de abril de 2022.
 
 JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR
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                                            07/04/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 10:39 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            04/04/2022 15:37 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/04/2022 14:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/03/2022 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 09:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/03/2022 09:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/03/2022 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2022 12:44 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            15/03/2022 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2022 08:19 Conclusos para julgamento 
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                                            15/03/2022 08:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/02/2022 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2022 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2022 09:08 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            17/02/2022 11:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/02/2022 09:25 Juntada de Petição de parecer 
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                                            16/02/2022 00:01 Publicado Decisão em 16/02/2022. 
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                                            16/02/2022 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/02/2022 00:00 Intimação ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO N.º ApCrim 0001949-68.2014.8.14.0401 ORIGEM: COMARCA DE BELÉM/PA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: RUBENS HERMANN MOLLENSIEPEN PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LUIZ CESAR TAVARES BIBAS RELATORA: DESA.
 
 EVA DO AMARAL COELHO D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará contra a sentença proferida pelo Juízo da 3º Vara Criminal de Belém– PA, o qual julgou improcedente o pedido formulado na denúncia para absolver o apelado RUBENS HERMANN MOLLENSIEPEN da acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (id nº.4431958).
 
 Em suas razões, o recorrente alegou, basicamente, que há provas suficientes nos autos para condenar o apelado, as quais não receberam adequada valoração pelo Juízo a quo (id nº.4431961).
 
 Contrarrazões apresentadas pelo recorrido, requerendo o improvimento do apelo (id nº.4431962).
 
 Parecer do órgão ministerial nesta instância pelo provimento do recurso (id nº.4431963). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Compulsando os autos, verifico que sentença recorrida foi proferida por esta relatora (id nº. 4431958), à época em que exercia jurisdição na 3ª Vara Criminal de Belém-PA, circunstância esta que configura hipótese de impedimento prevista no art.252, III[1], do CPP.
 
 Ante o exposto, declaro-me IMPEDIDA para processar e julgar o presente recurso, conforme o versado no art.252, III, do CPP c/c art.110[2], 133, III[3] e 221[4], todos do RITJPA, razão pela qual determino a remessa imediata dos autos à secretaria, a fim de que sejam apresentados à Vice-Presidência deste Tribunal, nos termos do art.224[5] do regimento precitado. À secretaria para providências de praxe.
 
 Belém-PA, 10 de fevereiro de 2022.
 
 Desa.
 
 Eva do Amaral Coelho Relatora [1] Art. 252.
 
 O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (...) III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; [2] Art. 110.
 
 Os julgadores deverão arguir, a qualquer tempo, o seu parentesco com Juízes, Procuradores e Promotores de justiça, Procuradores de Estado, Advogados e Servidores ou Serventuários, bem como outras hipóteses que impliquem impedimento ou suspeição, para que se proceda à redistribuição, mediante oportuna compensação. [3] Art. 133.
 
 Compete ao relator: (...) III – apreciar as medidas urgentes nos recursos e nos processos de competência originária do Tribunal, salvo se houver sido arguido seu impedimento ou suspeição; [4] Art. 221.
 
 O magistrado declarar-se-á impedido ou afirmará suspeição nos casos previstos em lei [5] Art. 224.
 
 O magistrado sorteado relator que se considerar suspeito ou impedido deverá declará-lo no processo, remetendo os autos imediatamente à secretaria, para que sejam apresentados ao Vice-Presidente, a fim de se proceder a nova distribuição.
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                                            14/02/2022 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 08:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/02/2022 19:11 Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado} 
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                                            10/02/2022 22:23 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2022 22:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/10/2021 19:10 Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial 
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                                            16/04/2021 23:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2021 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2021 17:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2021 17:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2021 17:28 Processo migrado do Sistema Libra 
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                                            21/12/2020 10:58 REMESSA INTERNA 
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                                            18/12/2020 16:06 Remessa 
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                                            18/12/2020 15:35 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            18/12/2020 15:35 Remessa - Remessa 
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                                            18/12/2020 15:35 Remessa - Movimento de arquivamento null 
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                                            18/12/2020 15:34 PROCESSOS A DIGITALIZAR 
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                                            14/12/2020 10:49 A SECRETARIA 
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                                            03/03/2020 10:28 OUTROS 
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                                            11/10/2019 14:11 ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269. 
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                                            09/05/2019 14:01 PESQUISA 
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                                            16/10/2018 09:46 PESQUISA 
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                                            28/06/2018 12:29 PESQUISA 
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                                            28/06/2018 12:27 PESQUISA 
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                                            11/04/2018 11:11 PESQUISA 
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                                            23/09/2016 10:18 PESQUISA 
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                                            06/09/2016 13:54 OUTROS 
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                                            06/09/2016 13:07 PESQUISA 
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                                            06/09/2016 11:50 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Parecer do MP, pelo provimento do recurso. 
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                                            19/08/2016 07:09 AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer- 01 volume principal e 01 volume de apenso. 
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                                            17/08/2016 11:19 A SECRETARIA 
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                                            17/08/2016 11:14 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            17/08/2016 11:14 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            12/08/2016 10:40 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            12/08/2016 10:40 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            11/08/2016 09:01 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 apenso 
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                                            10/08/2016 08:52 A SECRETARIA 
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                                            10/08/2016 08:52 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            08/08/2016 13:21 Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação 
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                                            08/08/2016 13:21 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: RAIMUNDO HOL 
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                                            08/08/2016 13:21 REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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