TJPA - 0809470-60.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 08:32
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:26
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:00
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 00:02
Publicado Ofício requisitório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:36
Conclusos ao relator
-
22/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:11
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809470-60.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS (OAB/PA 11,284) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
08/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:38
Conclusos ao relator
-
04/11/2022 09:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/05/2022 10:05
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/04/2021 01:47
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 20/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:09
Conclusos ao relator
-
11/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:05
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 24/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 00:03
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:02
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO em 10/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809470-60.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ALBERONE AFONSO MIRANDA LOBATO ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1. Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2. Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do Estado do Pará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC. Publique-se e intime-se as partes. Belém/PA, 13 de janeiro de 2021. Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
19/01/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Mandado de Segurança n° 0809470-60.2020.8.14.0000 Decisão Monocrática Verifico que a presente execução provisória tem por objeto título judicial consubstanciado em Acórdão proferido em Mandado de Segurança (processo n° 0004396-97.2016.8.14.0000) de relatoria da EXMA.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
Dessa forma, tem-se que o processamento da presente execução, por se referir ao título judicial estabelecido no Mandado de Segurança acima mencionado, compete à relatoria da EXMA.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, consoante dispõe o artigo 116 do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Veja-se Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. Diante disso, encaminhem-se os autos à EXMA.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
Belém, JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
12/01/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:20
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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