TJPA - 0812080-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:36
Juntada de petição
-
24/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2025 16:30
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 21:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA SILVA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
09/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:46
Juntada de laudo de perícia
-
20/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
20/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:27
Juntada de laudo de perícia
-
27/08/2024 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 17:23
Juntada de laudo de perícia
-
30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:47
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 22:21
Juntada de
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:04
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:59
Nomeado perito
-
23/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 09:31
Juntada de
-
17/04/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
15/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 08:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
06/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:41
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANRISUL em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANRISUL em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de BANRISUL em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:49
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
-
06/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/06/2023 04:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:02
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0812080-97.2022.8.14.0301 DESPACHO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 05 dia do mês de Abril de dois mil e vinte três, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito EVERALDO PANTOJA E SILVA, foi realizada audiência de CONCILIAÇÃO, designada na AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA, ajuizada por MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em face de PARANÁ BANCO, BANCO CETELEM S/A, BANCO BANRISUL S/A e BANCO BMG, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 11:00 am e às 11:12 am.
Ausente a parte autora, MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA, portadora do RG nº 4450459, ausente seu advogado.
Presente a parte requerida, PARANÁ BANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.388.334/0001- 99, representado pelo preposto, João Victor Paiva de Sousa CPF: *20.***.*75-00 RG: 6855719, presente seu advogado, Ediana Crisia Santos Perdigão OAB/PA 25.763.
Ausente a parte requerida, BANCO CETELEM S/A, instituição financeira, inscrita no CNP/JMF sob no nº 00.***.***/0001-71, bem como ausente seu advogado.
Presente a parte requerida, BANCO BANRISUL S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 92.***.***/0001-96, representado pelo preposto, Humberto Couteiro de Vasconcelos, RG:3366665 PC/PA, bem como presente sua advogada, Lorena Cereja Brabo, OAB/PA:23837.
Presente a parte requerida, BANCO BMG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº61.***.***/0001-74, representado pela preposta, Silvia Polyana Correa Nascimento, CPF *38.***.*32-63, presente sua advogada, Victória Maria Ferreira Oliveira, OAB/PA 34.063.
Aberta a audiência, não houve possibilidade de acordo ante a ausência da parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A parte autora devidamente intimada do ato não compareceu.
INTIME-SE a requerente pessoalmente para no prazo de 05 dias manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Em caso positivo, deve o autor apresentar plano de pagamento atualizado, a fim de garantir o efetivo contraditório e a manifestação adequada da parte credora.
Audiência encerrada às 11:30 am.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Elis Adriane Gonçalves Ferreira, estagiária, digitei.
Belém/PA, 5 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 02:05
Decorrido prazo de BANRISUL em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/01/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0812080-97.2022.8.14.0301 DECISÃO A autora apresentou emenda a inicial pugnando pelo prosseguimento da ação como repactuação de dívidas, contudo, deverá apresentar petição inicial que se coadune com o rito pretendido, atendendo aos requisitos previstos no artigo 104-A do CDC, notadamente a juntada de demonstrativo das dívidas ora questionadas.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a autora proceder a emenda a inicial nos termos acima elencados, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 8 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0812080-97.2022.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora ajuizou ação de repactuação de dívidas indicando o procedimento previsto no artigo 104-A do CDC, contudo, cumula ação revisional de cláusulas contratuais, restituição em dobro dos valores descontados, exibição de documentos e redução dos descontos a 30% dos vencimentos líquidos.
Inicialmente, ressalto que a ação de repactuação prevista no artigo 104-A do CDC prevê a apresentação de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, ônus que a parte autora não cumpriu.
Ao revés, apresentou cumulação indevida de ações, inclusive, pedido de revisão contratual impugnando genericamente cláusulas contratuais sem a apresentação dos contratos, não restando demonstrada a quais contratos as abusividades se referem, não havendo ainda, a especificação dos valores pretendidos, não sendo admissíveis pedidos genéricos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar petição inicial que se coadune ao procedimento previsto no artigo 104-A do CDC ou promova a readequação dos pedidos, excluindo-se a cumulação indevida (artigo 327, §1º do CPC), sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810050-68.2019.8.14.0051
Estado do para
Elza Nascimento Silva de Aguiar
Advogado: Sanderson Andre Silva de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 10:44
Processo nº 0810050-68.2019.8.14.0051
Elza Nascimento Silva de Aguiar
Estado do para
Advogado: Sanderson Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2019 22:41
Processo nº 0061357-96.2014.8.14.0301
Banco Bradesco Sociedade Anonima
Transformer Eireli - EPP
Advogado: Camilo Cassiano Rangel Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2014 11:11
Processo nº 0812080-97.2022.8.14.0301
Banco Bmg S.A.
Maria Vera Lucia Rolo da Silva
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2025 15:56
Processo nº 0801081-18.2022.8.14.0000
Estado do para
Ray Wendel Lobato Lima
Advogado: Raimundo de Mendonca Ribeiro Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2022 18:01