TJPA - 0812080-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:36
Juntada de petição
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24/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2025 16:30
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 21:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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06/02/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA SILVA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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23/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 08:50
Juntada de Alvará
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29/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 21:46
Juntada de laudo de perícia
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20/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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13/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
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03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:27
Juntada de laudo de perícia
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27/08/2024 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 17:23
Juntada de laudo de perícia
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30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:47
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 22:21
Juntada de
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:04
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:59
Nomeado perito
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23/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 09:31
Juntada de
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17/04/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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15/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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11/11/2023 08:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:41
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANRISUL em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANRISUL em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de BANRISUL em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:27
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/05/2023 23:59.
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13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:49
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
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06/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/06/2023 04:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812080-97.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A, BANCO CETELEM S.A., BANRISUL, BANCO BMG SA Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 Andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: BANRISUL Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, Torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Considerando que autora apresentou PLANO DE PAGAMENTO.
Designo audiência conciliatória para o dia 29.08.2023 às 09:00 horas.
Para tanto, INTIME-SE a parte autora e CITEM-SE os credores por carta com aviso de recebimento, para que compareçam à audiência conciliatória.
Advirto as partes e seus procuradores que devem comparecer à audiência de conciliação munidos de poderes para transigir.
Advirto os requeridos que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do artigo 104-A, §2º do CDC.
Advirto ainda, que infrutífera a conciliação, poderá ser instaurado processo por superendividamento, nos termos do artigo 104-B do CDC, momento em que os credores remanescentes serão citados para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE os credores para que apresentem no prazo de 15 dias, a contar da intimação, as cópias dos contratos entabulados entre as partes, bem como, planilha de evolução das dívidas ora negociadas, podendo ainda, caso queiram, com fulcro no princípio da cooperação entre credor e devedor, apresentar proposta de pagamento dos débitos, nos moldes previstos no artigo 104-A, §4º, I a IV do CDC.
Apresentados os documentos acima determinados, intime-se a parte autora para ciência do inteiro teor dos documentos juntados, a fim de que subsidiem o plano de pagamento com prazo máximo de 05 anos, preservado o mínimo existencial e na forma do no artigo 104-A, §4º, I a IV do CDC.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021117480363100000047693899 01- Maria Vera Lucia- Inicial superendividamento Petição 22021117480379600000047693903 02-Procuração assinada Procuração 22021117480435900000047693904 03-Declaração Hipossuficiência assinada Documento de Comprovação 22021117480511400000047693906 04-RG FRENTE-convertido Documento de Identificação 22021117480577600000047693907 05-Comprovante de endereço-convertido Documento de Comprovação 22021117480618700000047693908 06- extrato-emprestimos-consignados (9) Documento de Comprovação 22021117480656200000047693909 Despacho Despacho 22021118414688100000047699080 Intimação Intimação 22021118414688100000047699080 Decisão Decisão 22021419204387600000047906463 Decisão Decisão 22021419204387600000047906463 Petição Petição 22022212003063200000048928078 Manifestação - Maria Vera Lucia Petição 22022212003083800000048929580 Habilitação em processo Petição 22030410050629500000049999616 01-documentos-representacao-bmg-unificado_4 Documento de Identificação 22030410050649100000049999617 02-documentos-representacao-bmg-unificado_5 Documento de Identificação 22030410050758300000049999619 protocolo-carol-habilitacao-2463760_1 Petição 22030410050858500000049999620 Petição Petição 22031119532079400000051049123 PROCURAÇÃO BMG 2022 COMPRESSED Procuração 22031119532094200000051049124 Petição Petição 22032319370103100000052435694 peticao-de-desabilitacao-bmg Petição 22032319370120300000052435695 Certidão Certidão 22110311445017000000076990131 Decisão Decisão 22110810580288100000077306679 Decisão Decisão 22110810580288100000077306679 Petição Petição 22120816211917300000079217132 1.
Procuração Documento de Comprovação 22120816211951000000079217133 2.
Atos Constitutivos - Cetelem Documento de Comprovação 22120816211985000000079217134 Petição Petição 22121217032255900000079387914 06- extrato-emprestimos-consignados (9) Documento de Comprovação 22121217032302600000079387915 Certidão Certidão 23011608554190400000080603863 Decisão Decisão 23011911164281300000080860336 Contestação Contestação 23012520394389300000081170555 CT 22-*72.***.*25-21 Documento de Comprovação 23012520394431300000081170556 TED 22-*72.***.*25-21 Documento de Comprovação 23012520394517000000081170557 CT 22-*72.***.*21-21 Documento de Comprovação 23012520394548600000081170558 TED 22-*72.***.*21-21 Documento de Comprovação 23012520394643100000081170559 CT 47-*72.***.*33-21 Documento de Comprovação 23012520394674200000081170560 TED 47-*72.***.*33-21 Documento de Comprovação 23012520394778800000081170561 CT 47-*72.***.*39-21 Documento de Comprovação 23012520394808500000081170562 TED 47-*72.***.*39-21 Documento de Comprovação 23012520394918100000081170563 CT 47-*72.***.*47-21 Documento de Comprovação 23012520394959200000081170564 TED 47-*72.***.*47-21 Documento de Comprovação 23012520395096300000081170565 Decisão Decisão 23011911164281300000080860336 Contestação Contestação 23020709014936300000081847804 MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA - 4795597 Documento de Comprovação 23020709014981300000081847805 MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA - 960303892 Documento de Comprovação 23020709015070900000081847806 MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA - CO Documento de Comprovação 23020709015185000000081847807 MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA - EXTRATO Documento de Comprovação 23020709015216000000081847808 MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA - FATURA INSS Documento de Comprovação 23020709015252500000081847809 MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA - PROCURAÇÃO E SUBS 23 BMG Procuração 23020709015370000000081847810 AR Identificação de AR 23021306182764200000082185989 AR Identificação de AR 23021306182770300000082185990 AR Identificação de AR 23021306182868400000082185991 AR Identificação de AR 23021306182875500000082185992 AR Identificação de AR 23021306280955900000082186981 AR Identificação de AR 23021306280961800000082186982 AR Identificação de AR 23021306281046900000082186983 AR Identificação de AR 23021306281053500000082186984 Habilitação nos autos Petição 23022310384097200000082702054 00 - Manifestação Petição 23022310384123300000082702063 01. 91 AGE Documento de Identificação 23022310384181700000082702064 02. 2021.04.09P - Renúncia Anilson e Eleição Osvaldo DRI Documento de Identificação 23022310384225100000082702066 03.
Procuração Procuração 23022310384279900000082702067 04.
Substabelecimento ACC 2021 - firma reconhecida Substabelecimento 23022310384313800000082702069 5. *80.***.*40-43-101 Documento de Identificação 23022310384364800000082702072 6. *80.***.*40-96-331 Documento de Identificação 23022310384437900000082702075 7. *80.***.*40-26-331 Documento de Identificação 23022310384478600000082702077 8.
Demonstrativo de operações *80.***.*40-43-101 Documento de Identificação 23022310384518800000082703129 9.
Demonstrativo Operacoes *80.***.*40-96-331 Documento de Identificação 23022310384588000000082703132 10.
Demonstrativo Operacoes *80.***.*40-26-331 Documento de Identificação 23022310384738900000082703137 Contestação Contestação 23040410512112300000085588158 Manifestação - Juntada de Subs e Carta de preposto Petição 23040416423088200000085635151 01.
Carta de preposto IAC 05.04.2023 Documento de Identificação 23040416423228000000085635152 02.
Substabelecimento IAC 05.04.2023 Substabelecimento 23040416423262600000085635153 Petição Petição 23040508192057300000085656396 2-SUBSTABELECIMENTO - processo fisico Substabelecimento 23040508192226800000085656398 3.carta de preposto - processo fisico Substabelecimento 23040508192266700000085656400 Contestação Contestação 23040510501147600000085672660 CONTESTAÇÃO SUPERENDIVIDAMENTO Contestação 23040510501193400000085673890 Substabelecimento - 08120809720228140301 Substabelecimento 23040510501249700000085672664 10296134 CCB Documento de Comprovação 23040510501306900000085672671 10296134 MARIA VERA.TED Documento de Comprovação 23040510501355600000085672673 10296134 RESID Documento de Comprovação 23040510501394100000085672674 10296134 TERMO Documento de Comprovação 23040510501431000000085672677 ID FRENTE Documento de Identificação 23040510501482800000085673879 ID VERSO Documento de Identificação 23040510501524100000085673880 Subs com reserva Substabelecimento 23040510501560700000085672666 carta de preposto 7917904 Documento de Identificação 23040510501604200000085672669 Despacho Despacho 23040512085162300000085682246 Despacho Despacho 23040512085162300000085682246 Petição Petição 23042410214100100000086645438 Certidão Certidão 23061910540141600000089883728 -
19/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:02
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0812080-97.2022.8.14.0301 DESPACHO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 05 dia do mês de Abril de dois mil e vinte três, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito EVERALDO PANTOJA E SILVA, foi realizada audiência de CONCILIAÇÃO, designada na AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA, ajuizada por MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em face de PARANÁ BANCO, BANCO CETELEM S/A, BANCO BANRISUL S/A e BANCO BMG, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 11:00 am e às 11:12 am.
Ausente a parte autora, MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA, portadora do RG nº 4450459, ausente seu advogado.
Presente a parte requerida, PARANÁ BANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.388.334/0001- 99, representado pelo preposto, João Victor Paiva de Sousa CPF: *20.***.*75-00 RG: 6855719, presente seu advogado, Ediana Crisia Santos Perdigão OAB/PA 25.763.
Ausente a parte requerida, BANCO CETELEM S/A, instituição financeira, inscrita no CNP/JMF sob no nº 00.***.***/0001-71, bem como ausente seu advogado.
Presente a parte requerida, BANCO BANRISUL S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 92.***.***/0001-96, representado pelo preposto, Humberto Couteiro de Vasconcelos, RG:3366665 PC/PA, bem como presente sua advogada, Lorena Cereja Brabo, OAB/PA:23837.
Presente a parte requerida, BANCO BMG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº61.***.***/0001-74, representado pela preposta, Silvia Polyana Correa Nascimento, CPF *38.***.*32-63, presente sua advogada, Victória Maria Ferreira Oliveira, OAB/PA 34.063.
Aberta a audiência, não houve possibilidade de acordo ante a ausência da parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A parte autora devidamente intimada do ato não compareceu.
INTIME-SE a requerente pessoalmente para no prazo de 05 dias manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Em caso positivo, deve o autor apresentar plano de pagamento atualizado, a fim de garantir o efetivo contraditório e a manifestação adequada da parte credora.
Audiência encerrada às 11:30 am.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Elis Adriane Gonçalves Ferreira, estagiária, digitei.
Belém/PA, 5 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 02:05
Decorrido prazo de BANRISUL em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/01/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0812080-97.2022.8.14.0301 DECISÃO A autora apresentou emenda a inicial pugnando pelo prosseguimento da ação como repactuação de dívidas, contudo, deverá apresentar petição inicial que se coadune com o rito pretendido, atendendo aos requisitos previstos no artigo 104-A do CDC, notadamente a juntada de demonstrativo das dívidas ora questionadas.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a autora proceder a emenda a inicial nos termos acima elencados, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 8 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0812080-97.2022.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora ajuizou ação de repactuação de dívidas indicando o procedimento previsto no artigo 104-A do CDC, contudo, cumula ação revisional de cláusulas contratuais, restituição em dobro dos valores descontados, exibição de documentos e redução dos descontos a 30% dos vencimentos líquidos.
Inicialmente, ressalto que a ação de repactuação prevista no artigo 104-A do CDC prevê a apresentação de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, ônus que a parte autora não cumpriu.
Ao revés, apresentou cumulação indevida de ações, inclusive, pedido de revisão contratual impugnando genericamente cláusulas contratuais sem a apresentação dos contratos, não restando demonstrada a quais contratos as abusividades se referem, não havendo ainda, a especificação dos valores pretendidos, não sendo admissíveis pedidos genéricos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar petição inicial que se coadune ao procedimento previsto no artigo 104-A do CDC ou promova a readequação dos pedidos, excluindo-se a cumulação indevida (artigo 327, §1º do CPC), sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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