TJPA - 0812926-25.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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27/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0812926-25.2021.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ELIAS DA CRUZ SILVA Nome: ELIAS DA CRUZ SILVA Endereço: Travessa C, 45, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-620 Advogado(s) do reclamante: DANUBIA OLIVEIRA REU: BERNARDO BARBOSA PENALBER e outros Nome: BERNARDO BARBOSA PENALBER Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 1501, CLINICA H OLHOS, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 Nome: H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 2778, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 Advogado: VALERIO AUGUSTO RIBEIRO OAB: MG74204 Endereço: rua halfeld, 828, 13, CENTRO, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-460 Advogado: HIGOR AMARAL FATIGATI OAB: MG175616 Endereço: ADALGISA DE BARROS MENDES, 52, A, CENTRO, LIBERDADE - MG - CEP: 37350-000 Advogado: FABIO VISENTIN NERI COUTINHO OAB: MG190650 Endereço: BEJAMIN CONSTANT, 983, APTO 301, SANTA HELENA, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-400 DESPACHO/MANDADO 1.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. 4.
Sendo o caso de jurisdição voluntária, ou não havendo parte apelada, cumpra-se, na forma do item 3.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:07
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 01:59
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:29
Juntada de Alvará
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10/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:03
Juntada de Laudo Pericial
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04/06/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 10:18
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:34
Decorrido prazo de HIGOR AMARAL FATIGATI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:34
Decorrido prazo de FABIO VISENTIN NERI COUTINHO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:47
Juntada de Informações
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05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:01
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:58
Juntada de Informações
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31/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:48
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0812926-25.2021.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: ELIAS DA CRUZ SILVA Nome: ELIAS DA CRUZ SILVA Endereço: Travessa C, 45, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-620 Advogado(s) do reclamante: DANUBIA OLIVEIRA REUS: 1: BERNARDO BARBOSA PENALBER Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 1501, CLINICA H OLHOS, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 2: H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 2778, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 Advogado: VALERIO AUGUSTO RIBEIRO OAB: MG74204 Endereço: rua halfeld, 828, 13, CENTRO, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-460 Advogado: HIGOR AMARAL FATIGATI OAB: MG175616 Endereço: ADALGISA DE BARROS MENDES, 52, A, CENTRO, LIBERDADE - MG - CEP: 37350-000 Advogado: FABIO VISENTIN NERI COUTINHO OAB: MG190650 Endereço: BEJAMIN CONSTANT, 983, APTO 301, SANTA HELENA, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-400 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Indefiro a petição de ID 95014061, no que concerne à impugnação ao perito nomeado, que pelas próprias razões trazidas pela parte, esta entende tratar-se de perícia de baixa complexidade, além disso, poderá indicar assistente, na forma da lei. 2.
Outrossim, considerando a contestação em relação ao valor dos honorários, bem como o disposto na PORTARIA CONJUNTA nº 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 dias, justificando o valor atribuído no ID 93407051, ou oferecer outra proposta. 3.
Com a manifestação do perito, intime-se as partes para manifestação. 4.
Considerando à gratuidade deferida à parte autora, ficam desde logo cintes as partes, que os honorários do perito deverão recair exclusivamente sobre a parte demandada. 5.
Havendo concordância das partes, cumpra-se as demais deliberações contidas no ID 91713686, ficando desde logo autorizado, após a juntada do laudo pericial, a realização do pagamento do perito por meio de transferência (alvará SDJ). 6.
Cumpra-se com as cautelas legais, expedindo-se o necessário. 7.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/10/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 03:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 04:52
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0812926-25.2021.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DA CRUZ SILVA Advogado(s) do reclamante: DANUBIA OLIVEIRA REU: BERNARDO BARBOSA PENALBER, H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: VALERIO RIBEIRO ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIO AUGUSTO RIBEIRO, HIGOR AMARAL FATIGATI, FABIO VISENTIN NERI COUTINHO DESPACHO RH.
Tendo em vista o Princípio do Contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do petitório da parte requerida de ID. 95014061, requerendo o que lhe aprouver para o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
18/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 20:56
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:03
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 07/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0812926-25.2021.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: ELIAS DA CRUZ SILVA Endereço: Travessa C, 45, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-620 Advogado(s) do reclamante: DANUBIA OLIVEIRA REU: BERNARDO BARBOSA PENALBER e outros Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 1501, CLINICA H OLHOS, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 Nome: H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 2778, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 Advogado: VALERIO AUGUSTO RIBEIRO OAB: MG74204; HIGOR AMARAL FATIGATI OAB: MG175616; FABIO VISENTIN NERI COUTINHO OAB: MG190650 DECISÃO/MANDADO/OFICIO Vistos, etc.
Defiro a prova pericial e nomeio o Dr.
ABRAHIM BADY BACRY FILHO, médico, portador do CPF N. *09.***.*00-25, e-mail: [email protected], cadastrado no CAPJUS, para proceder à perícia no autor, respondendo os quesitos das partes.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Faculto às partes apresentarem seus quesitos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Entendo desnecessária a produção de prova oral por entender suficientes as provas documentais.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFICIO Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 19:55
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:00
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 16:00
Decorrido prazo de BERNARDO BARBOSA PENALBER em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de BERNARDO BARBOSA PENALBER em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de BERNARDO BARBOSA PENALBER em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:23
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 22:22
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:57
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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25/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 04:25
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:25
Decorrido prazo de BERNARDO BARBOSA PENALBER em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:25
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ELIAS DA CRUZ SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/02/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0812926-25.2021.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DA CRUZ SILVA Advogado(s) do reclamante: DANUBIA OLIVEIRA REU: BERNARDO BARBOSA PENALBER, H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP ENDEREÇO: BERNARDO BARBOSA PENALBER, médico, CRM/PA 8852, RQE 4240, com endereço profissional na (Clínica H.
OLHOS) Av.
Mendonça Furtado, nº 1501, Bairro Santa Clara, CEP 68005-100, Santarém/PA, e Clínica H.
OLHOS Santarém, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ 13.***.***/0001-03, com endereço na Av.
Mendonça Furtado, nº 2778, entre Professor Carvalho e Dois de Junho, bairro Aldeia, CEP 68040-050, Santarém/PA.
DESPACHO/MANDADO R.H Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 26/04/2022, ÀS 08:30 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
15/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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