TJPA - 0809859-57.2018.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
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20/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO LEAL MOREIRA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/03/2021 23:59.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0809859-57.2018.814.0051 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Demandante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Demandado(a): MARCOS ADRIANO LEAL MOREIRA.
SENTENÇA Vistos etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., propôs a presente ação de busca e apreensão em face de MARCOS ADRIANO LEAL MOREIRA, tencionando o bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente em garantia ao demandante, aduzindo ter ele(a) deixado de cumprir as obrigações contratualmente avençadas, dado o não pagamento do débito garantido.
O(a) demandado(a) foi regularmente constituído(a) em mora.
Recolheu custas e juntou documentos.
A ação teve seu regular processamento, sem a citação da parte demandada, até que a parte autora peticionou requerendo a desistência do feito (Id. 22747747). É o Relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para sua extinção. É que o(a) demandante, intimado(a) para apresentar os dados do fiel depositário, peticionou requerendo a desistência do feito.
Com isso, resta claramente prejudicado o regular prosseguimento da presente demanda, especialmente pelo explícito requerimento de desistência.
Enfim, caso persista interesse jurídico na resolução dos fatos descritos na inicial, nada impede que o(a) demandante intente nova demanda.
Portanto, a extinção do feito é de rigor.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Eventuais custas pela parte autora.
Verificada a existência de custas a recolher, notifique-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de providências atinentes à execução do valor correspondente.
Se for o caso, ultrapassado o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, independentemente de nova deliberação, adotem-se as providências necessárias à inscrição da dívida e à adequada execução.
Após as providências necessárias, anote-se o necessário e arquive-se.
P.R.I.
Santarém - PA, 05 de fevereiro de 2021.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
05/02/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 14:29
Extinto o processo por desistência
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27/01/2021 18:48
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 19:36
Juntada de Certidão
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11/07/2020 01:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 19:27
Juntada de Certidão
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31/01/2020 00:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
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07/12/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2019 13:00
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2019 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2019 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2019 12:04
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 16:28
Juntada de Mandado
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28/03/2019 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/03/2019 11:43
Conclusos para decisão
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06/02/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 12:24
Movimento Processual Retificado
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05/02/2019 12:24
Conclusos para decisão
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05/02/2019 12:23
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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